Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.364, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Idois CCE 1.17;
IIdoze CCE 1.15;
IIIcatorze CCE 1.13;
IVum CCE 1.10;
Vdoze CCE 2.15;
VIcatorze CCE 2.13;
VIIonze CCE 2.10;
VIIIdois CCE 2.09;
IXsete CCE 2.07;
Xum CCE 3.16;
XIum CCE 3.15;
XIIquatro CCE 3.13;
XIIIdez CCE 3.10;
XIVum CCE 3.07;
XVuma FCE 1.17;
XVItrês FCE 1.15;
XVIIduas FCE 1.13;

XVIII - nove FCE 2.17;

XIXduas FCE 2.16;
XXonze FCE 2.15;
XXIduas FCE 2.14;
XXIIquatro FCE 2.13;

XXIII - três FCE 2.12;

XIVcatorze FCE 2.10;
XXVquatro FCE 2.09;
XXVIdez FCE 2.07;

XXVII - oito FCE 2.05;

XXVIII - três FCE 3.13; e

XXIXseis FCE 3.10.
Art. 3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:
Iassistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a)na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;
b)na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
c)na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d)na interlocução com o Poder Legislativo e os partidos políticos;
e)na interlocução com os órgãos de controle externo; (Revogado pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
f)no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
g)na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;
IIcoordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
IIIcoordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas juntos aos entes subnacionais;
IVcoordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil;
Vacompanhar e assessorar à Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e
VIcoordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a)Gabinete;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
d)Assessoria Especial de Comunicação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

1. Diretoria de Governança Institucional; e

1. Diretoria de Governança Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

2. Diretoria de Articulação Governamental;

2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

3. Diretoria de Gestão Interna; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

e)Secretaria-Executiva: (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

1. Diretoria de Governança e Gestão Estratégica; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

2. Diretoria de Gestão Interna; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência

2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;

2. Diretoria de Gestão Intergovernamental; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

3. Secretaria-Executiva do Conselho da Federação; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

b)Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:

1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e

1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

2. Diretoria de Articulação Governamental;

3. Diretoria de Acompanhamento de Políticas Públicas; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

4. Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

c)Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e

3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

d)Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
IIIunidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVórgão colegiado: Conselho da Federação. (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional, política e institucional;
IIcoordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado Chefe;
IIIcoordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;
IVapoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras;
Vexercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
VIcolaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e de solenidades dos quais o Presidente da República participe;
VIIgerir a indicação de representantes da Secretaria de Relações Institucionais em órgãos colegiados e manter atualizado o sistema informatizado;
VIIIincumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado Chefe e de sua pauta de audiências; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 4.
À Assessoria Especial compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
IIacompanhar as políticas públicas e seus resultados, quando necessário ao exercício das competências da Secretaria de Relações Institucionais;
IIIassessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, nas pautas internacionais relacionadas às competências da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVanalisar propostas de atos normativos, de editais, de contratos, de documentos de natureza política, social, administrativa e econômica a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado Chefe ao Presidente da República;
Velaborar subsídios técnicos a serem encaminhados à Casa Civil da Presidência da República;
VIelaborar respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Relações Institucionais;
VIIassessorar o Ministro de Estado Chefe no seu relacionamento com representantes de outros Poderes e de entes privados quanto a temas político-institucionais;
VIIIelaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete do Ministro, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado Chefe;
IXassessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, na atuação em órgãos colegiados; e
Xassessorar as Secretarias no exercício das competências da Secretaria de Relações Institucionais, no acompanhamento das iniciativas de relacionamento dos demais órgãos do Poder Executivo federal junto aos Partidos Políticos, Congresso Nacional, Sociedade Civil, Fóruns e entidades representativas de chefes do Poder Executivo estadual, distrital e municipal.
Art. 4-
A. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete assessorar o Ministro de Estado e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, nas pautas internacionais relacionadas às competências da Secretaria de Relações Institucionais. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 5.
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
Iplanejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
IIassessorar o Ministro de Estado Chefe e as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais:
a)nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da secretaria;
b)no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;
c)nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e
d)na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;
IIIapoiar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
IVcoordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria de Relações Institucionais;
Vcoordenar e executar atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria de Relações Institucionais;
VIatender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;
VIIauxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIIIarticular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, para a divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria de Relações Institucionais, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IXarticular-se com instituições do poder legislativo para promover a imagem do relacionamento entre os poderes;
Xarticular-se com representantes da sociedade civil para promoção e divulgação do diálogo social, por meio do CDES;
XIreceber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
XIIorganizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais;
XIIIproduzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria de Relações Institucionais, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;
XIVpromover ações de comunicação interna;
XVmonitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria de Relações Institucionais;
XVIorganizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria de Relações Institucionais e as suas redes sociais; e
XVIIorientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes na atribuição de suas respectivas funções.
Art. 6.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional;
IIauxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Relações Institucionais;
IIIcoordenar, supervisionar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais;
IVsupervisionar a gestão administrativa da Secretaria de Relações Institucionais;
Vpromover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as normas e os procedimentos específicos;
VIsupervisionar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de integridade da Presidência da República;
VIIacompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;
VIIIcoordenar o processo de alteração da estrutura organizacional e do regimento interno da Secretaria de Relações Institucionais;
IXsupervisionar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais:
a)a gestão da informação e o desenvolvimento tecnológico;
b)os processos de resposta e de atendimento:

1. aos pedidos de acesso à informação;

2. às manifestações de ouvidoria; e

3. às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e

c)a execução das atividades relacionadas à segurança da informação;
Xatuar como instância de tratamento de informações classificadas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
XIrevisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
XIIem articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
a)acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
b)apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações; (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
c)apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
d)apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais; (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
XIIIfomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XIVorientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XVrepresentar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011. (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
Art. 7.
À Diretoria de Governança Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Iassessorar o Secretário-Executivo na implantação, no desenvolvimento e na promoção da gestão estratégica institucional; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIpropor as estratégias e os mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional da Secretaria de Relações Institucionais e o aperfeiçoamento dos instrumentos de governança, em consonância com o sistema integrado de governança da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIauxiliar as unidades da Secretaria de Relações Institucionais no desenvolvimento de soluções relacionadas à governança, à gestão de processos e à elaboração de indicadores de desempenho; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVA - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Vacompanhar o desempenho institucional, com base em indicadores de gestão, por meio do monitoramento contínuo e sistemático da atuação do órgão; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIcoordenar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, o processo de elaboração do Relatório de Gestão da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIpromover e coordenar as ações relacionadas à transparência e ao Governo Aberto no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIIgerir, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Relações Institucionais, as respostas aos pedidos de acesso à informação e às manifestações de ouvidoria e demais atribuições derivadas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IXpromover ações para atualização do Plano de Dados Abertos da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Xassistir os órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais na implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União, das deliberações do Tribunal de Contas da União e no atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIimplementar e desenvolver, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
a)a gestão de riscos corporativos; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
b)a proteção de dados pessoais; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
c)o Programa de Integridade da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIIexaminar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIIIplanejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, sob orientação da Casa Civil da Presidência da República, da prestação de contas do Presidente da República e da mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIVassessorar o Ministro de Estado em sua participação em instâncias que demandem considerações de ordem orçamentária e financeira, em especial sua participação no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XVrealizar a articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Casa Civil da Presidência da República para apoiar o processo decisório da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XVIacompanhar, junto aos Ministérios, a aplicação de recursos orçamentários e financeiros na formulação de projetos e políticas públicas consideradas estratégicas. (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 7-
A. À Diretoria de Governança e Gestão Estratégica compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Iassessorar o Secretário-Executivo na implantação, no desenvolvimento e na promoção da gestão estratégica institucional; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIimplementar ações de integridade, transparência, proteção de dados, segurança da informação e acesso à informação, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIapoiar a implementação de diretrizes de governança digital e de tecnologia da informação estabelecidas pela Presidência da República, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVassistir as unidades da Secretaria de Relações Institucionais no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Vsubsidiar a elaboração de relatórios institucionais no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIfornecer soluções digitais e promover a análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIapoiar a execução de projetos estruturantes e iniciativas estratégicas da Secretaria de Relações Institucionais. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 8.
À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Iapoiar, acompanhar e monitorar a elaboração e a execução de programas federais, no que concerne as questões de integração e de pactuação federativa, da participação do Congresso Nacional e proceder à articulação interna para: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
a)formular e coordenar estratégias sobre assuntos específicos determinados pelo Secretário-Executivo; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
b)mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes de liderança, com vistas à otimização dos resultados organizacionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
c)apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
d)na construção de subsídios de aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas em conformidade com o pacto federativo; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIformular e implementar programas e projetos relacionados à gestão orientada para resultados; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIplanejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, e sob orientação da Casa Civil da Presidência da República, com subsídios de outras áreas do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVassessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados à integração das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Vmonitorar a implementação de ações para atendimento às demandas de órgãos de controle interno, externo e de defesa do Estado que possam ter impacto na prestação de contas da Presidência da República, em articulação com os Ministérios; (Revogado pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
VIacompanhar e articular, junto a órgãos de controle e de defesa do Estado, as ações e os processos de interesse estratégico da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
VIIassessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIIapoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IXacompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para: (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
a)apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
b)apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
c)instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Xfornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIprestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XIIrepresentar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011. (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 8-
A. À Diretoria de Gestão Interna compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
Iplanejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
IIacompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
IIIplanejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
IVcoordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
Vregistrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
VIeditar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações; (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
VIIcoordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas. (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

SEÇÃO II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 9.
À Secretaria Especial de Assuntos Federativos compete:
Iauxiliar o Ministro de Estado Chefe na articulação política com os entes federativos;
IIacompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIIacompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
IVelaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
Vpromover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Poder Executivo federal;
VIcontribuir com os órgãos e com as entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações que gerem impacto nas relações federativas;
VIIgerir as iniciativas de articulação federativa com os governadores e prefeitos;
VIIIacompanhar o trabalho de desenvolvimento realizado pelos consórcios intergovernamentais entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;
IXpromover a interlocução dos órgãos e das entidades da União com Estados, Distrito Federal e Municípios e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a)da relação entre os entes federativos; e
b)do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
Xcontribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental;
XIestimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos;
XIIapoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
XIIIassistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
XIVelaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo; (Incluído pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
XVpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XVIpromover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XVIIcoordenar o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos – SASF; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

XVIII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho da Federação. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

Art. 10.
À Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
Isubsidiar a Secretaria de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIsugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
IIIelaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
IVarticular-se com os órgãos e com as entidades do Poder Executivo federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo;
Vpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e
VIpromover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.
Art. 11.
À Diretoria de Gestão Intergovernamental compete:
Iacompanhar as ações, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para subsidiar as articulações federativas a serem realizadas por meio da Secretaria de Relações Institucionais;
IIcontribuir para a formulação e para o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;
IIIpromover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Poder Executivo federal;
IVdisponibilizar canais e instrumentos de disseminação de informações e de conhecimento sobre políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo federal e direcionadas ao fortalecimento do pacto federativo; e
Vapoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios.
Art. 11-
A. À Secretaria-Executiva do Conselho da Federação compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Iprestar apoio administrativo e institucional ao funcionamento do Conselho; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIcoordenar a interlocução do Conselho junto a entidades e a organismos nacionais e internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIpromover o planejamento e o monitoramento das ações no âmbito do Conselho, em interlocução com os entes federativos, os órgãos e as entidades que o compõem; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVelaborar e disponibilizar estudos, subsídios técnicos e relatórios institucionais para apoiar as propostas e as deliberações do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 12.
À Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental compete:
Iassessorar, em matéria orçamentária, o Ministro de Estado Chefe na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IIpromover a interlocução dos autores de emendas orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Gestão de Parcerias da União e do Sistema de Administração Financeira Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIcontribuir na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas orçamentárias; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IVacompanhar, elaborar estudos e propor ações, em articulação com a Secretaria de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e com projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional sobre o regramento de emendas parlamentares ao orçamento geral da União;
Vpromover, em conjunto com as demais unidades, a elaboração de estudos de natureza político-institucional;
VIreceber e processar, com ciência à Casa Civil da Presidência da República, as indicações parlamentares sobre a temática orçamentária e institucional em matéria legislativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por parlamentares em conformidade com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIassessorar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais em questões relacionadas a orçamento e finanças; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
VIIImediar prioridades, recursos e prazos entre o Governo federal, parlamentares e os entes federativos com vistas ao alinhamento entre as políticas públicas e os objetivos governamentais. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 13.
À Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária compete:
Isubsidiar a Secretaria de Relações Institucionais com informações sobre o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas orçamentárias, em especial as de que sua programação seja de execução obrigatória;
IIapoiar o Secretário na condução de matérias relativas ao orçamento;
IIIcontribuir com os órgãos centrais e setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal com vistas à condução do orçamento da União;
IVorientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas orçamentárias sobre o trâmite do processo de condução do orçamento da União; e
Vreceber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em matéria orçamentária.
Art. 14.
À Diretoria de Articulação Governamental compete:
Irealizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais;
IIacompanhar o processo de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e de sua interlocução com os demais órgãos do Poder Executivo;
IIIsubsidiar a atuação do Secretário de Articulação Institucional nos assuntos relacionados a gestão de pessoas;
IVformular e apoiar os demais órgãos responsáveis na elaboração estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento dos processos de gestão de pessoas;
VSubsidiar o Ministro de Estado Chefe, no âmbito das competências da Secretaria de Relações Institucionais, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e
VIacompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 14-
A. À Diretoria de Acompanhamento de Políticas Públicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Ipromover o diálogo e a articulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o Poder Legislativo e os entes federativos para viabilizar a identificação de projetos e ações estruturantes, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e aprimorar o alinhamento entre as indicações das emendas parlamentares, as prioridades das políticas públicas e as necessidades da população; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIapoiar a negociação e a mediação de prioridades, de recursos e de prazos entre o Governo federal, os parlamentares e os entes federativos; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIImonitorar as prioridades de políticas públicas estabelecidas pela Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental para acompanhamento e garantia de alinhamento com os objetivos governamentais. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 14-
B. À Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Iacompanhar a tramitação de proposições legislativas relativas ao orçamento federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIelaborar subsídios técnicos para atuação junto às instâncias do processo legislativo orçamentário; e (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIacompanhar as discussões da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 15.
À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
Icoordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
IIassessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
IVassistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
Vpromover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VIsubsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
VIIelaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
VIIIcoordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
IXdesenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 15-
A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
Icoordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e (Incluído pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
IIapoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação. (Incluído pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência
Art. 16.
À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe na articulação política do Poder Executivo federal;
IIauxiliar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IIIcoordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
IVacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
Vdemandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional;
VIapoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda e das viagens presidenciais, no âmbito de suas competências, mediante demanda da Secretaria-Executiva;
VIIapoiar o planejamento das viagens e dos eventos dos Ministros de Estado, no âmbito de suas competências, mediante demanda dos respectivos ministérios proponentes;
VIIIauxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais;
IXcoordenar a atuação e interlocução das assessorias parlamentares dos órgãos do Poder Executivo federal; e
Xcoordenar e gerenciar o sistema de informações relativo às demandas de relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos do Poder Executivo federal.
Art. 17.
À Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:
Iacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIpromover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria em trâmite no Congresso Nacional; e
IIIelaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Congresso Nacional.
Art. 18.
À Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal compete:
Iacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;
IIcoordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;
IIIpromover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Poder Executivo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito do Senado Federal;
IVinformar o posicionamento do Poder Executivo federal aos líderes no Senado Federal;
Varticular, junto aos membros do Senado Federal, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Poder Executivo federal; e
VIelaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Senado Federal.
Art. 19.
À Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:
Iacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara dos Deputados;
IIcoordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;
IIIpromover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Poder Executivo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito da Câmara dos Deputados;
IVinformar o posicionamento do Poder Executivo federal aos líderes na Câmara dos Deputados;
Varticular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Poder Executivo federal; e
VIelaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas na Câmara dos Deputados.

Seção III

Das unidades descentralizadas

Art. 20.
Aos Escritórios Regionais de Representação, vinculadas ao Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Icoordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIatuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IIIassessorar o gabinete do Ministro e as Secretarias no exercício de suas competências, na interlocução com a sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)

Seção IV

Do órgão colegiado

Art. 20-
A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023. (Incluído pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 21.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Isupervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Relações Institucionais;
IIsupervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais com outros órgãos e outras entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVrepresentar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.

SEÇÃO II

Dos demais dirigentes

Art. 22.
Aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe de Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 23.
Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24.
Na execução de suas atividades, a Secretaria de Relações Institucionais poderá firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, com instituições ou com organismos nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, de pesquisas e de propostas sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO/CARGO
FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
4Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoCCE 2.09
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.17
1Assessor EspecialFCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorFCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1AssistenteCCE 2.09
ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
3AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Assessor EspecialFCE 2.17
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteFCE 2.09
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetosFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2AssistenteFCE 2.09
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Assessor EspecialFCE 2.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
4Assessor EspecialCCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO1DiretorFCE 1.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL1SecretárioCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorFCE 2.13
2AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
3AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialCCE 1.18
3Assessor EspecialFCE 2.17
1Assessor EspecialCCE 2.16
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Diretor de ProjetoCCE 3.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
4AssistenteFCE 2.07
1AssistenteCCE 2.07
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1DiretorFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1DiretorCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27212,54318,81
CCE 1.155,041260,481155,44
CCE 1.133,841453,76934,56
CCE 1.102,1212,12--
CCE 2.165,81--15,81
CCE 2.155,041260,48945,36
CCE 2.133,841453,761765,28
CCE 2.123,10--39,30
CCE 2.112,47--12,47
CCE 2.102,121123,321531,80
CCE 2.091,6723,3423,34
CCE 2.081,60--34,80
CCE 2.071,3979,73811,12
CCE 3.165,8115,81--
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84415,36415,36
CCE 3.102,121021,20816,96
CCE 3.071,3911,39--
SUBTOTAL 292328,3395325,45
FCE 1.173,7613,7627,52
FCE 1.153,0339,09412,12
FCE 1.132,3024,6049,20
FCE 1.101,27--11,27
FCE 2.173,76933,84726,32
FCE 2.163,4826,9626,96
FCE 2.153,031133,33927,27
FCE 2.142,5925,1825,18
FCE 2.132,3049,20818,40
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.101,271417,781519,05
FCE 2.091,0044,0044,00
FCE 2.070,83108,30129,96
FCE 2.050,6084,8042,40
FCE 3.132,3036,9024,60
FCE 3.101,2767,6233,81
SUBTOTAL 382160,9482163,64
TOTAL178514,91181514,73

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃOCCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorFCE 2.13
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
4Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.17
6AssessorFCE 2.14
1AssessorCCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1AssistenteCCE 2.09
ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO1SecretárioFCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Assistente TécnicoFCE 2.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
3AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
3Assessor EspecialFCE 2.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.09
2AssistenteCCE 2.08
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL1DiretorCCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E PROJETOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteFCE 2.09
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.11
1AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
4Assessor EspecialCCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2AssessorCCE 2.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assessor TécnicoCCE 2.10
DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO1DiretorFCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário AdjuntoCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
3AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2AssistenteFCE 2.07
1AssistenteCCE 2.09
1AssistenteCCE 2.07
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2Assessor EspecialFCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
3AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteFCE 2.07
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1DiretorCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27318,81425,08
CCE 1.155,041155,441365,52
CCE 1.144,31--28,62
CCE 1.133,84934,56519,20
CCE 1.123,10--13,10
CCE 2.165,8115,81--
CCE 2.155,04945,36735,28
CCE 2.144,31--14,31
CCE 2.133,841765,281972,96
CCE 2.123,1039,30515,50
CCE 2.112,4712,4749,88
CCE 2.102,121531,801429,68
CCE 2.091,6723,3435,01
CCE 2.081,6034,8034,80
CCE 2.071,39811,121013,90
CCE 3.155,0415,04--
CCE 3.133,84415,36415,36
CCE 3.102,12816,96714,84
SUBTOTAL 295325,45102343,04
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.163,48--13,48
FCE 1.153,03412,1239,09
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,2711,27--
FCE 2.173,76726,32518,80
FCE 2.163,4826,9613,48
FCE 2.153,03927,27618,18
FCE 2.142,5925,18615,54
FCE 2.132,30818,40716,10
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,271519,051215,24
FCE 2.091,0044,0022,00
FCE 2.070,83129,9675,81
FCE 2.060,70--32,10
FCE 2.050,6042,4031,80
FCE 3.132,3024,6036,90
FCE 3.101,2733,8133,81
SUBTOTAL 382163,6472146,11
TOTAL181514,73178514,79

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.17
1Assessor EspecialFCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorFCE 2.14
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.10
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.17
4AssessorFCE 2.14
1AssessorCCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1AssistenteCCE 2.09
1AssistenteCCE 2.07
ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO1Secretário-ExecutivoCCE 1.17
2Assessor EspecialFCE 2.15
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
3AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
2Assessor EspecialFCE 2.17
1Assessor EspecialCCE 2.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL1DiretorCCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E PROJETOS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteFCE 2.09
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.11
1AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
4Assessor EspecialCCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2AssessorCCE 2.13
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL1Secretário-ExecutivoCCE 1.17
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteCCE 2.09
DIRETORIA DE FÓRUNS PARTICIPATIVOS1DiretorFCE 1.15
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialCCE 1.18
2Assessor EspecialFCE 2.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteFCE 2.07
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1DiretorCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,81--15,81
CCE 1.155,041365,521260,48
CCE 1.144,3128,62312,93
CCE 1.133,84519,20519,20
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 2.176,27--16,27
CCE 2.155,04735,28840,32
CCE 2.144,3114,3128,62
CCE 2.133,841972,961765,28
CCE 2.123,10515,50412,40
CCE 2.112,4749,88614,82
CCE 2.102,121429,681327,56
CCE 2.091,6735,0146,68
CCE 2.081,6034,8023,20
CCE 2.071,391013,901013,90
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.155,04--15,04
CCE 3.133,84415,36623,04
CCE 3.112,47--12,47
CCE 3.102,12714,84612,72
SUBTOTAL 2102343,04108369,92
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,27--22,54
FCE 2.173,76518,80415,04
FCE 2.163,4813,4813,48
FCE 2.153,03618,18721,21
FCE 2.142,59615,54615,54
FCE 2.132,30716,10613,80
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4811,4834,44
FCE 2.101,271215,241417,78
FCE 2.091,0022,0011,00
FCE 2.070,8375,8164,98
FCE 2.060,7032,1021,40
FCE 2.050,6031,8031,80
FCE 2.030,37--10,37
FCE 3.132,3036,90818,40
FCE 3.101,2733,8133,81
SUBTOTAL 372146,1180160,46
TOTAL178514,79192556,02

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteFCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.16
1AssessorCCE 2.14
2AssessorFCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
2Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.17
3Assessor EspecialFCE 2.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.11
2Coordenador de ProjetoFCE 3.11
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
5Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteFCE 2.08
1AssistenteCCE 2.08
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.11
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialFCE 2.15
3Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
5Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO1Secretário-ExecutivoCCE 1.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
1Coordenador de ProjetoFCE 3.11
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2Coordenador de ProjetoFCE 3.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente de ProjetoFCE 3.03
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.12
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1DiretorFCE 1.15
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1DiretorFCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1DiretorFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL1Secretário-ExecutivoCCE 1.17
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.09
DIRETORIA DE FÓRUNS PARTICIPATIVOS1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65430,60430,60
SUBTOTAL 1430,60430,60
CCE 1.177,08428,32428,32
CCE 1.166,2316,2316,23
CCE 1.155,411264,92632,46
CCE 1.144,63313,89418,52
CCE 1.134,12520,6028,24
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 2.177,0817,08321,24
CCE 2.166,23--212,46
CCE 2.155,41843,28843,28
CCE 2.144,6329,2614,63
CCE 2.134,121770,04832,96
CCE 2.123,10412,40412,40
CCE 2.112,47614,8224,94
CCE 2.102,121327,56816,96
CCE 2.091,6746,6846,68
CCE 2.081,6023,2011,60
CCE 2.071,391013,9056,95
CCE 2.051,0011,0011,00
CCE 3.155,4115,41210,82
CCE 3.144,63--523,15
CCE 3.134,12624,721561,80
CCE 3.123,10--13,10
CCE 3.112,4712,47717,29
CCE 3.102,12612,721633,92
CCE 3.081,60--11,60
CCE 3.071,39--11,39
SUBTOTAL 2108391,60113415,04
FCE 1.174,2528,50417,00
FCE 1.163,7413,7413,74
FCE 1.153,2539,75722,75
FCE 1.142,78--25,56
FCE 1.132,4749,8837,41
FCE 1.101,2722,54--
FCE 2.174,25417,00--
FCE 2.163,7413,7413,74
FCE 2.153,25722,75722,75
FCE 2.142,78616,6825,56
FCE 2.132,47614,8249,88
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4834,4434,44
FCE 2.101,271417,78810,16
FCE 2.091,0011,00--
FCE 2.080,96--21,92
FCE 2.070,8364,9843,32
FCE 2.060,7021,40--
FCE 2.050,6031,8031,80
FCE 2.030,3710,37--
FCE 3.163,74--13,74
FCE 3.153,25--13,25
FCE 3.142,78--25,56
FCE 3.132,47819,761127,17
FCE 3.121,86--35,58
FCE 3.111,48--34,44
FCE 3.101,2733,8133,81
FCE 3.070,83--21,66
FCE 3.060,70--21,40
FCE 3.030,37--10,37
SUBTOTAL 380170,3283182,59
TOTAL192592,52200628,23

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteFCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.16
1AssessorCCE 2.14
2AssessorFCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
2Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.11
2Coordenador de ProjetoFCE 3.11
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
5Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.08
2AssistenteFCE 2.08
2Assistente TécnicoCCE 2.04
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
2Coordenador de ProjetoCCE 3.11
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
4Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO1Secretário-ExecutivoCCE 1.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
1Coordenador de ProjetoFCE 3.11
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2Coordenador de ProjetoFCE 3.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente de ProjetoCCE 3.03
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO1DiretorCCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.12
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
5Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1DiretorFCE 1.15
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1DiretorFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL1Secretário-ExecutivoCCE 1.17
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
1AssistenteCCE 2.09
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.09
DIRETORIA DE FÓRUNS PARTICIPATIVOS1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssistenteFCE 2.09
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65430,60430,60
SUBTOTAL 1430,60430,60
CCE 1.177,08428,32428,32
CCE 1.166,2316,2316,23
CCE 1.155,41632,46632,46
CCE 1.144,63418,52418,52
CCE 1.134,1228,2428,24
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 2.177,08321,24321,24
CCE 2.166,23212,46212,46
CCE 2.155,41843,281159,51
CCE 2.144,6314,63313,89
CCE 2.134,12832,96937,08
CCE 2.123,10412,40412,40
CCE 2.112,4724,9424,94
CCE 2.102,12816,96816,96
CCE 2.091,6746,6846,68
CCE 2.081,6011,6011,60
CCE 2.071,3956,9545,56
CCE 2.051,0011,0022,00
CCE 2.040,44--20,88
CCE 3.155,41210,82210,82
CCE 3.144,63523,15523,15
CCE 3.134,121561,801561,80
CCE 3.123,1013,1013,10
CCE 3.112,47717,29717,29
CCE 3.102,121633,921429,68
CCE 3.081,6011,60--
CCE 3.071,3911,3911,39
CCE 3.051,00--33,00
CCE 3.030,37--10,37
SUBTOTAL 2113415,04122442,67
FCE 1.174,25417,00417,00
FCE 1.163,7413,7413,74
FCE 1.153,25722,75722,75
FCE 1.142,7825,5625,56
FCE 1.132,4737,4137,41
FCE 2.163,7413,7413,74
FCE 2.153,25722,75619,50
FCE 2.142,7825,5625,56
FCE 2.132,4749,8849,88
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4834,4434,44
FCE 2.101,27810,1667,62
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.080,9621,9221,92
FCE 2.070,8343,3221,66
FCE 2.050,6031,8095,40
FCE 3.163,7413,74--
FCE 3.153,2513,2526,50
FCE 3.142,7825,5625,56
FCE 3.132,471127,171127,17
FCE 3.121,8635,5835,58
FCE 3.111,4834,4434,44
FCE 3.101,2733,8122,54
FCE 3.070,8321,6621,66
FCE 3.060,7021,4021,40
FCE 3.030,3710,37--
SUBTOTAL 383182,5983177,61
TOTAL200628,23209650,88

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SRI-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27212,54
CCE 1.155,041260,48
CCE 1.133,841453,76
CCE 1.102,1212,12
CCE 2.155,041260,48
CCE 2.133,841453,76
CCE 2.102,121123,32
CCE 2.091,6723,34
CCE 2.071,3979,73
CCE 3.165,8115,81
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,84415,36
CCE 3.102,121021,20
CCE 3.071,3911,39
SUBTOTAL 192328,33
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,0339,09
FCE 1.132,3024,60
FCE 2.173,76933,84
FCE 2.163,4826,96
FCE 2.153,031133,33
FCE 2.142,5925,18
FCE 2.132,3049,20
FCE 2.121,8635,58
FCE 2.101,271417,78
FCE 2.091,0044,00
FCE 2.070,83108,30
FCE 2.050,6084,80
FCE 3.132,3036,90
FCE 3.101,2767,62
SUBTOTAL 282160,94
TOTAL174489,27

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.