O Plenário do Conselho da Federação é composto por dezoito integrantes, da seguinte forma:Ino âmbito da representação federal:
a)o Presidente da República, que o presidirá;
b)o Vice-Presidente da República;
c)os Ministros de Estado:
1. da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Geral; e
2. da Casa Civil da Presidência da República; e
d)dois Ministros de Estado indicados e designados pelo Presidente da República;
IIno âmbito da representação estadual e distrital:
a)um representante do Fórum dos Governadores;
b)um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal;
c)um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste;
d)um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central; e
e)dois representantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, sendo um de cada região; e
IIIno âmbito da representação municipal:
a)dois representantes da Associação Brasileira de Municípios;
b)dois representantes da Confederação Nacional de Municípios; e
c)dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos.
§ 1ºNas ausências e nos impedimentos do Presidente da República, o Plenário do Conselho da Federação será presidido pelo Vice-Presidente da República ou, nas ausências e nos impedimentos deste, pelo Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 2ºObservado o disposto no § 1º, cada integrante do Conselho da Federação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs Ministros de Estado de que tratam as alíneas c e d do inciso I do caput indicarão seus respectivos suplentes, entre servidores com nível hierárquico mínimo igual a 18 de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou equivalente.
§ 4ºOs integrantes de que tratam os incisos II e III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelas entidades que representam.
§ 5ºOs suplentes de que trata o § 3º e os titulares e respectivos suplentes de que trata o §4º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.