Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.012, de 2 de maio de 2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)dois CCE 2.13;
c)um CCE 2.12;
d)um CCE 2.10;
e)um CCE 2.08;
f)um CCE 3.10;
g)uma FCE 2.17;
h)uma FCE 2.13;
i)uma FCE 2.09;
j)uma FCE 2.07; e
k)uma FCE 2.06; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a)um CCE 1.16;
b)um CCE 1.14;
c)um CCE 2.17;
d)um CCE 2.15;
e)um CCE 2.14;
f)dois CCE 2.11;
g)um CCE 2.09;
h)um CCE 2.05;
i)um CCE 3.15;
j)dois CCE 3.13;
k)um CCE 3.11;
l)duas FCE 1.10;
m)uma FCE 2.15;
n)duas FCE 2.11;
o)duas FCE 2.10;
p)uma FCE 2.03; e
q)cinco FCE 3.13.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IVelaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

.....................................................................................................................

XIIapoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIIIassistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIVelaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
XVpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
XVIpromover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

“

Art. 15-
A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:
Icoordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
IIapoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:
a)o item 1 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º; e
b)o art. 10;
IIdo Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023:
a)o art. 5º; e
b)o Anexo III; e
IIIo art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SRI/PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 2.133,8427,68
CCE 2.123,1013,10
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.081,6011,60
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 1721,66
FCE 2.173,7613,76
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.060,7010,70
SUBTOTAL 258,59
TOTAL1230,25
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SRI/PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,8115,81
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.176,2716,27
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.144,3114,31
CCE 2.112,4724,94
CCE 2.091,6711,67
CCE 2.051,0011,00
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.112,4712,47
SUBTOTAL 11348,54
FCE 1.101,2722,54
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.111,4822,96
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.030,3710,37
FCE 3.132,30511,50
SUBTOTAL 21322,94
TOTAL2671,48

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-165,81--15,8115,81
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-144,31--28,6228,62
CCE-123,1013,10---1-3,10
CCE-112,47--37,4137,41
CCE-102,1224,24---2-4,24
CCE-91,67--11,6711,67
CCE-81,6011,60---1-1,60
CCE-51,00--11,0011,00
FCE-173,7613,76---1-3,76
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-132,30920,70---9-20,70
FCE-111,48--22,9622,96
FCE-101,2745,08---4-5,08
FCE-91,0011,00---1-1,00
FCE-70,8310,83---1-0,83
FCE-60,7010,70---1-0,70
FCE-50,6021,20---2-1,20
FCE-30,37--10,3710,37
TOTAL2342,211442,18-9-0,03

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,81--15,81
CCE 1.155,041365,521260,48
CCE 1.144,3128,62312,93
CCE 1.133,84519,20519,20
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 2.176,27--16,27
CCE 2.155,04735,28840,32
CCE 2.144,3114,3128,62
CCE 2.133,841972,961765,28
CCE 2.123,10515,50412,40
CCE 2.112,4749,88614,82
CCE 2.102,121429,681327,56
CCE 2.091,6735,0146,68
CCE 2.081,6034,8023,20
CCE 2.071,391013,901013,90
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.155,04--15,04
CCE 3.133,84415,36623,04
CCE 3.112,47--12,47
CCE 3.102,12714,84612,72
SUBTOTAL 2102343,04108369,92
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,0339,0939,09
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,27--22,54
FCE 2.173,76518,80415,04
FCE 2.163,4813,4813,48
FCE 2.153,03618,18721,21
FCE 2.142,59615,54615,54
FCE 2.132,30716,10613,80
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4811,4834,44
FCE 2.101,271215,241417,78
FCE 2.091,0022,0011,00
FCE 2.070,8375,8164,98
FCE 2.060,7032,1021,40
FCE 2.050,6031,8031,80
FCE 2.030,37--10,37
FCE 3.132,3036,90818,40
FCE 3.101,2733,8133,81
SUBTOTAL 372146,1180160,46
TOTAL178514,79192556,02

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.