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Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)cinco CCE 1.13;
c)um CCE 1.10;
d)três CCE 2.15;
e)um CCE 3.16;
f)dois CCE 3.10;
g)um CCE 3.07;
h)duas FCE 2.17;
i)duas FCE 2.15;
j)quatro FCE 2.05;
k)uma FCE 3.13; e
l)três FCE 3.10;
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 2.16;
c)três CCE 2.13;
d)três CCE 2.12;
e)um CCE 2.11;
f)quatro CCE 2.10;
g)três CCE 2.08;
h)um CCE 2.07;
i)uma FCE 1.17;
j)uma FCE 1.15;
k)duas FCE 1.13;
l)uma FCE 1.10;
m)quatro FCE 2.13;
n)uma FCE 2.10; e
o)duas FCE 2.07.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIcoordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR)

“Art. 2º ....................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Xatuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XIrevisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e
XIIem articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
a)acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;
b)apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
c)apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
d)apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
XIIIfomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XIVorientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XVrepresentar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

“

Art. 15.
À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
Icoordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
IIassessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;
IVassistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

.....................................................................................................................

VIsubsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VIIelaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;
VIIIcoordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;
IXdesenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 20.
.................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

IIatuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:
Ia alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º; e
IIos incisos V
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SRI-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,84519,20
CCE 1.102,1212,12
CCE 2.155,04315,12
CCE 3.165,8115,81
CCE 3.102,1224,24
CCE 3.071,3911,39
SUBTOTAL 11452,92
FCE 2.173,7627,52
FCE 2.153,0326,06
FCE 2.050,6042,40
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.101,2733,81
SUBTOTAL 21222,09
TOTAL2675,01
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SRI-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 2.165,8115,81
CCE 2.133,84311,52
CCE 2.123,1039,30
CCE 2.112,4712,47
CCE 2.102,1248,48
CCE 2.081,6034,80
CCE 2.071,3911,39
SUBTOTAL 11750,04
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,0313,03
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2711,27
FCE 2.132,3049,20
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.070,8321,66
SUBTOTAL 21224,79
TOTAL2974,83

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04420,16---4-20,16
CCE-133,8427,68---2-7,68
CCE-123,10--39,3039,30
CCE-112,47--12,4712,47
CCE-102,12--12,1212,12
CCE-81,60--34,8034,80
FCE-173,7613,76---1-3,76
FCE-153,0313,03---1-3,03
FCE-142,59------
FCE-132,30--511,50511,50
FCE-101,2711,27---1-1,27
FCE-70,83--21,6621,66
FCE-50,6042,40---4-2,40
TOTAL1338,301638,123-0,18

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27212,54318,81
CCE 1.155,041260,481155,44
CCE 1.133,841453,76934,56
CCE 1.102,1212,12--
CCE 2.165,81--15,81
CCE 2.155,041260,48945,36
CCE 2.133,841453,761765,28
CCE 2.123,10--39,30
CCE 2.112,47--12,47
CCE 2.102,121123,321531,80
CCE 2.091,6723,3423,34
CCE 2.081,60--34,80
CCE 2.071,3979,73811,12
CCE 3.165,8115,81--
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84415,36415,36
CCE 3.102,121021,20816,96
CCE 3.071,3911,39--
SUBTOTAL 292328,3395325,45
FCE 1.173,7613,7627,52
FCE 1.153,0339,09412,12
FCE 1.132,3024,6049,20
FCE 1.101,27--11,27
FCE 2.173,76933,84726,32
FCE 2.163,4826,9626,96
FCE 2.153,031133,33927,27
FCE 2.142,5925,1825,18
FCE 2.132,3049,20818,40
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.101,271417,781519,05
FCE 2.091,0044,0044,00
FCE 2.070,83108,30129,96
FCE 2.050,6084,8042,40
FCE 3.132,3036,9024,60
FCE 3.101,2767,6233,81
SUBTOTAL 382160,9482163,64
TOTAL178514,91181514,73

” (NR)

*

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