Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022

Ver fonte oficial 9 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas ExecutivasFCE: (Vigência)
Ida Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)três DAS 101.5;
c)treze DAS 101.4;
d)dois DAS 101.3;
e)oito DAS 101.2;
f)onze DAS 101.1;
g)dois DAS 102.4;
h)um DAS 102.3;
i)dois DAS 102.2;
j)quatro FCPE 101.4;
k)dez FCPE 101.3;
l)quarenta FCPE 101.2;
m)oitenta FCPE 101.1;
n)uma FCPE 102.3;
o)trinta e três FG-1;
p)doze FG-2; e
q)sete FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:
a)um CCE 1.17;
b)três CCE 1.15;
c)treze CCE 1.13;
d)dois CCE 1.10;
e)quatro CCE 1.07;
f)quatro CCE 1.06;
g)onze CCE 1.05;
h)dois CCE 2.13;
i)um CCE 2.10;
j)dois CCE 2.06;
k)quatro FCE 1.13;
l)dez FCE 1.10;
m)dezesseis FCE 1.07;
n)vinte e quatro FCE 1.06;
o)oitenta FCE 1.05;
p)uma FCE 2.10;
q)uma FCE 4.04;
r)trinta e três FCE 4.02; e
s)dezenove FCE 4.01.
Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II: (Vigência)
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE; e
c)FG.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Vigência)
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto: (Vigência)
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CNEN.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vigência)
Art. 6.
O Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I................................................................................................................
a)um CCE 1.15;
b)nove CCE 1.13;
c)um CCE 1.10;
d)quatro CCE 1.07;
e)quatro CCE 1.06;
f)seis CCE 1.05;
g)dois CCE 2.13;
h)um CCE 2.10;
i)dois CCE 2.06;
j)vinte e quatro FCE 1.06;
k)cinco FCE 1.05;
l)uma FCE 2.10;
m)uma FCE 4.04;
n)trinta e três FCE 4.02; e
o)dezenove FCE 4.01; e
II...............................................................................................................
a)duas FCE 1.13;
b)três FCE 1.10;
c)sete FCE 1.07;
d)oito FCE 1.04;
e)duas FCE 1.03;
f)dez FCE 1.02;
g)onze FCE 1.01;
h)duas FCE 2.07; e
i)uma FCE 2.01.” (NR)

“Art. 3º ......................................................................................................

Iem CCE: outros CCE; e
IIem FCE:
a)CCE; e
b)outras FCE.” (NR)
Art. 7.
A Tabela “b” do Anexo II e os Anexos III e IV ao Decreto nº 11.143, de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI a este Decreto, respectivamente.
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Decreto nº 11.143, de 2022:
Ido caput do art. 2º:
a)as alíneas “p” e “q” do inciso I; e
b)as alíneas “j” a “o” do inciso II; e
IIa alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor:
Iem 27 de outubro de 2022, quanto aos art. 1º a art. 5º; e
IIna data da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Sergio Freitas de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CNEN PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04315,12
DAS 101.43,841349,92
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,27810,16
DAS 101.11,001111,00
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2722,54
SUBTOTAL 143108,99
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 101.31,261012,60
FCPE 101.20,764030,40
FCPE 101.10,608048,00
FCPE 102.31,2611,26
SUBTOTAL 2135101,46
FG-10,20336,60
FG-20,15121,80
FG-30,1270,84
SUBTOTAL 3529,24
TOTAL230219,69
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CNEN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CNEN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,04315,12
CCE 1.133,841349,92
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.071,3945,56
CCE 1.061,1744,68
CCE 1.051,001111,00
CCE 2.133,8427,68
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.061,1722,34
SUBTOTAL 143108,93
FCE 1.132,3049,20
FCE 1.101,271012,70
FCE 1.070,831613,28
FCE 1.060,702416,80
FCE 1.050,608048,00
FCE 2.101,2711,27
FCE 4.040,4410,44
FCE 4.020,21336,93
FCE 4.010,12192,28
SUBTOTAL 2188110,90
TOTAL231219,83

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04--315,12315,12
CCE-133,84--1557,601557,60
CCE-102,12--36,3636,36
CCE-71,39--45,5645,56
CCE-61,17--67,0267,02
CCE-51,00--1111,001111,00
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-55,04315,12---3-15,12
DAS-43,841557,60---15-57,60
DAS-32,1036,30---3-6,30
DAS-21,271012,70---10-12,70
DAS-11,001111,00---11-11,00
FCE-132,30--49,2049,20
FCE-101,27--1113,971113,97
FCE-070,83--1613,281613,28
FCE-060,70--2416,802416,80
FCE-050,60--8048,008048,00
FCE-040,44--10,4410,44
FCE-020,21--336,93336,93
FCE-010,12--192,28192,28
FCPE-42,3049,20---4-9,20
FCPE-31,261113,86---11-13,86
FCPE-20,764030,40---40-30,40
FCPE-10,608048,00---80-48,00
FG-10,20336,60---33-6,60
FG-20,15131,95---13-1,95
FG-30,1270,84---7-0,84
TOTAL231219,84231219,83--0,01

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Coordenador-GeralCCE 1.13
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeCCE 1.13
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeCCE 1.13
Divisão2ChefeCCE 1.07
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço7ChefeFCE 1.05
9Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão3ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral e Administração e Logística1Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes1Coordenador-GeralCCE 1.13
DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo Combustível1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço4ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA1Diretor de UnidadeCCE 1.13
Divisão6ChefeFCE 1.06
Serviço11ChefeFCE 1.05
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR1Diretor de UnidadeCCE 1.13
Divisão2ChefeCCE 1.06
Divisão4ChefeFCE 1.06
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço9ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR1Diretor de UnidadeCCE 1.13
1Assistente TécnicoCCE 2.06
Divisão4ChefeFCE 1.06
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço12ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE1Diretor de UnidadeCCE 1.13
Serviço1ChefeCCE 1.05
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO1Diretor de UnidadeCCE 1.13
1Assistente TécnicoCCE 2.06
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.06
Divisão10ChefeFCE 1.06
Serviço6ChefeCCE 1.05
Serviço36ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CNEN:
CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04315,12--
DAS 101.43,841349,92--
DAS 101.32,1024,20--
DAS 101.21,27810,16--
DAS 101.11,001111,00--
DAS 102.43,8427,68--
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,2722,54--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--315,12
CCE 1.133,84--1349,92
CCE 1.102,12--24,24
CCE 1.071,39--45,56
CCE 1.061,17--44,68
CCE 1.051,00--1111,00
CCE 2.133,84--27,68
CCE 2.102,12--12,12
CCE 2.061,17--22,34
SUBTOTAL 143108,9943108,93
FCPE 101.42,3049,20--
FCPE 101.31,261012,60--
FCPE 101.20,764030,40--
FCPE 101.10,608048,00--
FCPE 102.31,2611,26--
FCE 1.132,30--49,20
FCE 1.101,27--1012,70
FCE 1.070,83--1613,28
FCE 1.060,70--2416,80
FCE 1.050,60--8048,00
FCE 2.101,27--11,27
FCE 4.040,44--10,44
FCE 4.020,21--336,93
FCE 4.010,12--192,28
SUBTOTAL 2135101,46188110,90
FG-10,20336,60--
FG-20,15121,80--
FG-30,1270,84--
SUBTOTAL 3529,24--
TOTAL230219,69231219,83

ANEXO IV  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CNEN:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04315,12210,08
CCE 1.133,841349,92415,36
CCE 1.102,1224,2412,12
CCE 1.071,3945,56--
CCE 1.061,1744,68--
CCE 1.051,001111,0055,00
CCE 2.133,8427,68--
CCE 2.102,1212,12--
CCE 2.061,1722,34--
SUBTOTAL 143108,931338,83
FCE 1.132,3049,20613,80
FCE 1.101,271012,701316,51
FCE 1.070,831613,282319,09
FCE 1.060,702416,80--
FCE 1.050,608048,007545,00
FCE 1.040,44--83,52
FCE 1.030,37--20,74
FCE 1.020,21--102,10
FCE 1.010,12--111,32
FCE 2.101,2711,27--
FCE 2.070,83--21,66
FCE 2.010,12--10,12
FCE 4.040,4410,44--
FCE 4.020,21336,93--
FCE 4.010,12192,28--
SUBTOTAL 2188110,90151103,86
TOTAL231219,83164142,69

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA CNEN PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,84934,56
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.071,3945,56
CCE 1.061,1744,68
CCE 1.051,0066,00
CCE 2.133,8427,68
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.061,1722,34
SUBTOTAL 13070,10
FCE 1.060,702416,80
FCE 1.050,6053,00
FCE 2.101,2711,27
FCE 4.040,4410,44
FCE 4.020,21336,93
FCE 4.010,12192,28
SUBTOTAL 28330,72
TOTAL113100,82
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CNEN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CNEN
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2733,81
FCE 1.070,8375,81
FCE 1.040,4483,52
FCE 1.030,3720,74
FCE 1.020,21102,10
FCE 1.010,12111,32
FCE 2.070,8321,66
FCE 2.010,1210,12
TOTAL4623,68

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,841142,24---11-42,24
CCE-102,1224,24---2-4,24
CCE-71,3945,56---4-5,56
CCE-61,1767,02---6-7,02
CCE-51,0066,00---6-6,00
FCE-163,48--26,9626,96
FCE-142,59--25,1825,18
FCE-132,30--1534,501534,50
FCE-101,27--56,3556,35
FCE-91,00--1212,001212,00
FCE-70,83--108,30108,30
FCE-60,701913,30---19-13,30
FCE-50,6021,20---2-1,20
FCE-40,44--156,60156,60
FCE-30,37--51,8551,85
FCE-20,21142,94---14-2,94
FCE-10,1250,60---5-0,60
TOTAL7088,146788,01-3-0,13

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.