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Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida FCRB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)três DAS 101.4;
d)três DAS 101.2;
e)cinco DAS 101.1;
f)um DAS 102.2;
g)duas FCPE 101.4;
h)uma FCPE 101.2;
i)nove FCPE 101.1; e
j)três FG-1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCRB:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.15;
c)dois CCE 1.13;
d)três CCE 1.07;
e)cinco CCE 1.05;
f)um CCE 2.07;
g)três FCE 1.13;
h)uma FCE 1.07;
i)nove FCE 1.05;
j)uma FCE 2.08; e
k)três FCE 2.02.
Art. 3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE; e
c)FG.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCRB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na FCRB e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2022.

Brasília, 22 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2022

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Art. 2.
A FCRB tem as seguintes competências:
Ipromover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários;
IImanter o museu e a biblioteca Rui Barbosa acessíveis ao uso e à consulta públicos;
IIIpromover estudos, conferências, reuniões ou prêmios que visem à difusão da cultura e da pesquisa;
IVpromover estudos e cursos sobre assuntos jurídicos, políticos, filológicos ou outros relacionados com a obra e a vida de Rui Barbosa;
Vcolaborar com instituições nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua finalidade;
VIcolaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
VIIcelebrar o Dia de Rui Barbosa em 5 de novembro.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Conselho Consultivo;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
a)Diretoria-Executiva; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
b)Gabinete da Presidência; (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
c)Coordenação-Geral de Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIIórgãos seccionais: (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
a)Procuradoria Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
b)Auditoria Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
c)Centro de Gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IVórgãos específicos singulares: (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
a)Centro de Pesquisa; e (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
b)Centro de Memória e Informação. (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 4.
A FCRB é dirigida por um Presidente, que é assistido pelo Conselho Consultivo.
§ 1ºO Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 2ºO Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 5.
O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes representantes:
Ium do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IIum da Academia Brasileira de Letras;
IIIum do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
IVum do Instituto dos Advogados Brasileiros; e
Voito da sociedade, que tenham contribuído de forma relevante para a cultura nacional, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 1ºOs membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos I a IV do caput serão indicados pelos titulares das entidades que representam.
§ 2ºOs membros do Conselho Consultivo serão designados por meio de ato do Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa.
§ 3ºCada membro do Conselho Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4ºNa hipótese de vacância:
Idos membros de que tratam os incisos I a IV do caput, os respectivos órgãos ou entidades indicarão novos representantes; ou
IIdos membros de que trata o inciso V do caput, será designado novo membro para completar o mandato de seu antecessor.
§ 5ºA participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
O Conselho Consultivo se reunirá e deliberará na forma a ser estabelecida em seu regimento interno.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 7.
Ao Conselho Consultivo compete:
Iaprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB propostas por seu Presidente;
IIassistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e
IIIapreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.

SEÇÃO I

A

Art. 7-
A. À Diretoria-Executiva compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Iauxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB; (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIcoordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB; (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIIcoordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IVcoordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Art. 7-
B. Ao Gabinete da Presidência compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Iassistir o Presidente em sua representação política e social; (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIexecutar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIIadministrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação; (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IVatender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Vsupervisionar as atividades de difusão e de comunicação social. (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 8.
À Procuradoria Federal junto à FCRB, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a FCRB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da FCRB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da FCRB, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCRB, para a inscrição em dívida ativa e a cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9.
À Auditoria Interna compete:
Iproceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da FCRB;
IIassessorar o Presidente no cumprimento dos objetivos institucionais da FCRB, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
IIIrealizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob responsabilidade da FCRB;
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da FCRB e sobre as tomadas de contas especiais;
Veditar as normas e estabelecer as diretrizes da área de auditoria, em conjunto com as demais unidades da FCRB;
VIacompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VIIelaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Art. 10.
Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IAdministração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IIAdministração Financeira Federal - Siafi;
IIIContabilidade Federal;
IVGestão de Documentos de Arquivo - Siga; (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
VOrganização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
VIPessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VIIPlanejamento e Orçamento Federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
VIIIServiços Gerais - Sisg.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11.
Ao Centro de Pesquisa compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de atividades referentes a estudos e pesquisas ruianas, de políticas culturais, de história, de direito, de política, de literatura e de filologia;
IIcontribuir para a expansão e a consolidação do desenvolvimento da pesquisa básica no País, em sua área de atuação;
IIIcoordenar a publicação das Obras Completas de Rui Barbosa, de acordo com o plano aprovado pelo Decreto-Lei nº 3.668, de 30 de setembro de 1941, e de outras obras pertinentes à sua atividade de pesquisa; e
IVpromover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação.
Art. 12.
Ao Centro de Memória e Informação compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de gerência dos bens culturais pertencentes à FCRB, com vistas a assegurar sua expansão, sua guarda, sua preservação, seu tratamento técnico, sua divulgação e seu acesso;
IIestabelecer, no âmbito de sua competência, métodos e procedimentos para a gestão, em especial os relacionados às ações de preservação e restauração, com vistas a assegurar as referências técnicas e tecnológicas a partir de suas iniciativas, dos seguintes acervos patrimoniais:
a)museológico;
b)arquivístico;
c)bibliográfico;
d)arquitetônico; e
e)ambiental;
IIIpromover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IVdesenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Vcoordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. (Incluído pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 13.
Ao Presidente da FCRB incumbe:
Irepresentar a FCRB;
IIplanejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da FCRB;
IIIfirmar, em nome da FCRB, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;
IVratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipotéses previstas em lei;
Vordenar despesas; e
VIeditar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento.
§ 1ºO Presidente da FCRB será assessorado, nas ações de gestão, pelo Comitê Interno de Governança.
§ 2ºO Comitê Interno de Governança, colegiado de assessoramento, será organizado e terá as competências estabelecidas em ato do Presidente do FCRB.
Art. 14.
Ao Diretor-Executivo incumbe: (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Iauxiliar o Presidente da FCRB na implementação das atividades de competência da FCRB; (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FCRB; e (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
IIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FCRB. (Revogado pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
Art. 15.
Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
1Diretor-ExecutivoCCE 1.15
1AssistenteFCE 2.08
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoFCE 2.02
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
CENTRO DE PESQUISA1DiretorCCE 1.13
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.13
Divisão2ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCRB:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2700,00
DAS 101.55,0415,0400,00
DAS 101.43,84311,5200,00
DAS 101.21,2733,8100,00
DAS 101.11,0055,0000,00
DAS 102.21,2711,2700,00
CCE 1.176,2700,0016,27
CCE 1.155,0400,0015,04
CCE 1.133,8400,0027,68
CCE 1.071,3900,0034,17
CCE 1.051,0000,0055,00
CCE 2.071,3900,0011,39
SUBTOTAL 11432,911329,55
FCPE 101.42,3024,6000,00
FCPE 101.20,7610,7600,00
FCPE 101.10,6095,4000,00
FCE 1.132,3000,0036,90
FCE 1.070,8300,0010,83
FCE 1.050,6000,0095,40
FCE 2.080,9600,0010,96
FCE 2.020,2100,0030,63
SUBTOTAL 21210,761714,72
FG-10,2030,6000,00
SUBTOTAL 330,6000,00
TOTAL2944,273044,27

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoCCE 1.15
1AssistenteFCE 2.08
Divisão1ChefeFCE 1.07
GABINETE DA PRESIDÊNCIA1Chefe de GabineteCCE 1.13
Assessoria1AssessorCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCE 1.13
CENTRO DE GESTÃO1DiretorFCE 1.13
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
CENTRO DE PESQUISA1DiretorCCE 1.13
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.13
Divisão2ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,0415,0415,04
CCE 1.133,8427,68311,52
CCE 1.071,3934,1722,78
CCE 1.051,0055,0044,00
CCE 2.102,12--12,12
CCE 2.071,3911,3911,39
SUBTOTAL 11329,551333,12
FCE 1.132,3036,9036,90
FCE 1.070,8310,8332,49
FCE 1.050,6095,40116,60
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.020,2130,6340,84
FCE 2.010,12--10,12
SUBTOTAL 21714,722317,91
TOTAL3044,273651,03

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA FCRB PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,84311,52
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0055,00
DAS 102.21,2711,27
SUBTOTAL 11432,91
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6095,40
SUBTOTAL 21210,76
FG-10,2030,60
SUBTOTAL 330,60
TOTAL2944,27
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A FCRB:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A FCRB
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,8427,68
CCE 1.071,3934,17
CCE 1.051,0055,00
CCE 2.071,3911,39
SUBTOTAL 11329,55
FCE 1.132,3036,90
FCE 1.070,8310,83
FCE 1.050,6095,40
FCE 2.080,9610,96
FCE 2.020,2130,63
SUBTOTAL 21714,72
TOTAL3044,27

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--27,6827,68
CCE-71,39--45,5645,56
CCE-51,00--55,0055,00
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-55,0415,04---1-5,04
DAS-43,84311,52---3-11,52
DAS-21,2745,08---4-5,08
DAS-11,0055,00---5-5,00
FCE-132,30--36,9036,90
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-70,83--10,8310,83
FCE-50,60--95,4095,40
FCE-20,21--30,6330,63
FCPE-42,3024,60---2-4,60
FCPE-20,7610,76---1-0,76
FCPE-10,6095,40---9-5,40
FG-10,2030,60---3-0,60
TOTAL2944,273044,2710,00

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.