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Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ida Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.07; e
b)um CCE 1.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 2.10;
c)duas FCE 1.07;
d)duas FCE 1.05;
e)uma FCE 2.02; e
f)uma FCE 2.01.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIcolaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Diretoria-Executiva; e
b)Gabinete da Presidência;
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna; e
c)Centro de Gestão; e
IVórgãos específicos singulares:
a)Centro de Pesquisa; e
b)Centro de Memória e Informação.” (NR)

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 7-
A. À Diretoria-Executiva compete:
Iauxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
IIcoordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
IIIcoordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IVcoordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
Art. 7-
B. Ao Gabinete da Presidência compete:
Iassistir o Presidente em sua representação política e social;
IIexecutar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
IIIadministrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IVatender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
Vsupervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.” (NR)

“

Art. 10.
Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIpromover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IVdesenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
Vcoordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.” (NR)

“

Art. 15.
Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:
Ia alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º;
IIdo caput do art. 10:
a)o inciso IV; e
b)o inciso VII; e
IIIo art. 14.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA FCRB PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.071,3911,39
CCE 1.051,0011,00
TOTAL22,39
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A FCRB
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 125,96
FCE 1.070,8321,66
FCE 1.050,6021,20
FCE 2.020,2110,21
FCE 2.010,1210,12
SUBTOTAL 263,19
TOTAL89,15

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-71,3911,39---1-1,39
CCE-51,0011,00---1-1,00
FCE-101,2722,54---2-2,54
FCE-70,83--21,6621,66
FCE-50,60--21,2021,20
FCE-20,21--10,2110,21
FCE-10,12--10,1210,12
TOTAL57,0577,032-0,02

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,0415,0415,04
CCE 1.133,8427,68311,52
CCE 1.071,3934,1722,78
CCE 1.051,0055,0044,00
CCE 2.102,12--12,12
CCE 2.071,3911,3911,39
SUBTOTAL 11329,551333,12
FCE 1.132,3036,9036,90
FCE 1.070,8310,8332,49
FCE 1.050,6095,40116,60
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.020,2130,6340,84
FCE 2.010,12--10,12
SUBTOTAL 21714,722317,91
TOTAL3044,273651,03

” (NR)

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