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Decretos

Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Função Gratificada - FG:
Ido Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 101.4;
b)três DAS 102.5;
c)três DAS 102.4;
d)um DAS 102.1;
e)três FCPE 101.1;
f)duas FCPE 102.4;
g)três FCPE 102.3; e
h)uma FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)dois DAS 101.3;
d)dois DAS 101.2;
e)quatro DAS 102.3;
f)três DAS 102.2;
g)um DAS 103.5;
h)três FCPE 101.4;
i)duas FCPE 101.3; e
j)uma FCPE 101.2.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
Ium DAS-5, cinco DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6, seis DAS-3 e cinco DAS-2; e
IIuma FCPE-3 e três FCPE-1 em uma FCPE-4 e uma FCPE-2.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 10.357, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................

...................................................................................................................

II..............................................................................................................

...................................................................................................................

b)...............................................................................................................

1. Departamento de Certificação da Lei Pelé;

2. Diretoria de Projetos;

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

4. Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte;

5. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

5.1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

6. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento;

7. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

7.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

7.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;

8. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

8.1. Diretoria-Executiva; e

8.2. Diretoria Técnica; e

9. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º .....................................................................................................

...................................................................................................................

VIIavaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais;
VIIIapoiar as secretarias finalísticas no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica:
a)financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou
b)objeto de acordo com organismo internacional; e
IXauxiliar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério.” (NR)

“

Art. 12.
.................................................................................................
Iplanejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais;
IIIplanejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;
IVplanejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;
Varticular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
VIadministrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União.
Parágrafo únicoA Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e no Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018.” (NR)

“

Art. 16.
.................................................................................................

...................................................................................................................

VIsupervisionar as atividades da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relacionadas:
a)à instrução e formalização das transferências voluntárias; e
b)ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias;
VIIprestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e
VIIIsupervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria.” (NR)

“

Art. 18.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IVplanejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

...................................................................................................................

VImanifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;
VIIplanejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;
VIIIorientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas financeira relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

...................................................................................................................

XIacompanhar a execução de transferências voluntárias da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; e
XIIsubmeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado.” (NR)

“

Art. 29.
..................................................................................................

...................................................................................................................

VIIsubsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania;
VIIImanter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania;
IXparticipar dos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;
Xdesenvolver ações de apoio aos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;
XIapoiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação nos processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e aqueles realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério; e
XIIapoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família realizados pelos entes federativos.” (NR)

“

Art. 30.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IVimplementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família;
Vacompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do Programa Bolsa Família e fiscalizar a execução do contrato; e
VIidentificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família com os outros entes federativos.” (NR)

“

Art. 32.
..................................................................................................
Idefinir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;
IIarticular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:
a)integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família pelos serviços de assistência social, educação e saúde;
b)ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes;
c)apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;
IIIapoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família, na forma da legislação vigente;
IVsistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;
Vsistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Bolsa Família em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e
VIpropor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.” (NR).

“

Art. 50.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IIIpromover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;
IVassessorar o Ministro de Estado no planejamento, na coordenação, na supervisão e na avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;
Vfirmar acordos e parcerias com a finalidade de viabilizar a utilização das estruturas do legado olímpico com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;
VIautorizar o uso das instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União;
VIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;
VIIIsupervisionar as atividades das unidades da Secretaria Especial relacionadas:
a)à instrução e formalização das transferências voluntárias; e
b)ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias;
IXcoordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, vinculados à Secretaria Especial;
Xmanifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira; e
XIcoordenar a orientação aos beneficiários, no que diz respeito à prestação de contas relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial.
Parágrafo únicoA Secretaria Especial, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 2017, e no Decreto nº 9.466, de 2018.” (NR)

“

Art. 50-
A. Ao Departamento de Certificação da Lei Pelé compete:
Igerenciar o processo de emissão de certidão cadastral, de entidades do Sistema Nacional do Desporto, demonstradora do atendimento aos requisitos para o recebimento de recursos públicos federais, previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e
IIpropor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de comprovação dos requisitos necessários para o recebimento de recursos públicos federais pelas entidades esportivas.” (NR)

“

Art. 50-
B. À Diretoria de Projetos compete atuar em conjunto com os órgãos singulares da Secretaria Especial no desenvolvimento de ações e projetos, e tem como atribuições:
Idefinir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria Especial;
IIexaminar e elaborar atos regulamentares e administrativos;
IIIcoordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria Especial;
IVsubsidiar e orientar as unidades da Secretaria Especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;
Vpropor, elaborar e coordenar projetos especiais, quando determinados pelo Secretário Especial;
VIidentificar novas fontes de financiamento para os programas e articular, em conjunto com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;
VIIassessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;
VIIIelaborar planos, programas e projetos de comunicação social a serem submetidos à aprovação do Secretário Especial e acompanhar sua execução;
IXdivulgar as ações, os programas e os projetos da Secretaria Especial em âmbito interno e externo; e
Xcoordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda da Secretaria Especial, incluídas as autorizações de trabalho, de veiculações na mídia e de aceitação de serviços, por meio de aprovação prévia do Secretário Especial do Esporte e do Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.” (NR)

“

Art. 50-
C. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
Iplanejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações desportivas para órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, por meio de transferências de recursos da União, de convênios, de contratos de repasse e de termos de execução descentralizada;
IIplanejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas desportivas e paradesportivas de interesse do Ministério destinadas a competições esportivas nacionais e internacionais;
IIIcoordenar e acompanhar as atividades de controle e de fiscalização dos instrumentos de repasse firmados pelo Departamento;
IVcoordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, quanto aos aspectos técnicos, os planos, os programas e as ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas;
Vauxiliar na elaboração e na atualização de propostas da política nacional de infraestrutura de esporte, do plano de implantação da infraestrutura de esporte e do plano de manutenção da infraestrutura de esporte;
VIcoordenar, fiscalizar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas;
VIIpropor atos normativos relacionadas à infraestrutura do esporte, no âmbito de sua competência;
VIIIfomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para a melhoria da infraestrutura esportiva nacional; e
IXcelebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)

“

Art. 51.
À Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:

.........................................................................................................” (NR)

“

Art. 53.
.................................................................................................

..................................................................................................................

IXarticular as ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, dos projetos e das ações governamentais;
Xarticular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência do Departamento com os sistemas do Governo federal; e
XIcelebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)

“

Art. 54.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIcoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para a competição; e
IXplanejar, avaliar e controlar os programas, os projetos e as ações relacionados.” (NR)

“

Art. 55.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IVcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;
Vavaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;
VIpromover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;
VIIpromover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
VIIIcoordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IXplanejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e
Xcelebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)

“

Art. 58.
..................................................................................................

...................................................................................................................

VIIgerir as ações destinadas à proposição de parcerias;
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem cometidas em sua área de atuação; e
IXcelebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)

“

Art. 62.
..................................................................................................

...................................................................................................................

XIVcoletar dados e garantir o cumprimento do plano de distribuição de testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XVacompanhar a execução das atividades de inteligência e de investigação técnica e científica, em cooperação com as entidades desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, para o cumprimento da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de dopagem; e
XVIcelebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)

“

Art. 64.
..................................................................................................

...................................................................................................................

IIelaborar políticas, programas e projetos paradesportivos articulados com as políticas e programas educacionais, de lazer, de inclusão social e de alto rendimento, em articulação com a Secretaria;
IIIauxiliar a Secretaria na elaboração de estudos, de parcerias e de pesquisas com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva; e
IVcelebrar e acompanhar a execução de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.” (NR)
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo I do Decreto nº 10.357, de 2020:
a)da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º:

1. os itens 3.1 e 3.2;

2. os itens 4.1 e 4.2; e

3. o item 5.2;

b)os incisos IX e X do caput do art. 16;
c)os incisos XIII e XIV do caput do art. 18;
d)do caput do art. 32:

1. as alíneas “a” e “b” do inciso IV; e

2. os incisos VII a XII;

e)o parágrafo único do art. 53;
f)o inciso XI do caput do art. 55; e
g)o art. 56; e
IIdo Decreto nº 10.461, de 14 de agosto de 2020:
a)o art. 2º; e
b)o Anexo II.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.

Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÃO GRATIFICADA - FG

a)DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8427,68
DAS 102.55,04315,12
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL 1935,32
FCPE 101.10,6031,80
FCPE 102.42,3024,60
FCPE 102.31,2633,78
SUBTOTAL 2810,18
FG-30,1210,12
10,12
TOTAL1845,62
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA CIDADANIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2722,54
DAS 102.32,1048,40
DAS 102.21,2733,81
DAS 103.55,0415,04
SUBTOTAL 11435,30
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7610,76
SUBTOTAL 2610,18
TOTAL2045,48

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-65,04--16,2716,27
DAS-55,0415,04---1-5,04
DAS-43,84519,20---5-19,20
DAS-32,10--612,60612,60
DAS-21,27--56,3556,35
DAS-11,0011,00---1-1,00
TOTAL725,241225,225-0,02
b)FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,30--12,3012,30
FCPE-31,2611,26---1-1,26
FCPE-20,76--10,7610,76
FCPE-10,6031,80---3-1,80
TOTAL43,0623,06-20,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA:
UNIDADECARGO / FUNÇÃODENOMINAÇÃONE/DAS/
FCPE/FG
8Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Agenda1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Assessoria de Assuntos Técnico-Administrativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorFCPE 102.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Controle de Integridade, Avaliação e Governança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Controle e Orientação Técnica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Controle de Demandas Externas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Controle de Transferências, Licitações e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Convênios e Parcerias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos Esportivos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
5Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão e Controle1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Comunicação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Multilaterais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Assuntos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.5
2Corregedor AdjuntoDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário AdjuntoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Logística e Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão6ChefeDAS 101.2
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Divisão6ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário AdjuntoFCPE 101.4
2AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos e Processos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário AdjuntoFCPE 101.4
3Coordenador de ProjetoDAS 103.3
3Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Dados e Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
OUVIDORIA-GERAL1OuvidorDAS 101.5
1Ouvidor AdjuntoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral da Ouvidoria1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral da Central de Relacionamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Transparência e Acesso à Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Apoio a Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Apoio a Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PARCERIAS1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
DIRETORIA DE RELACIONAMENTO E PARCERIAS1DiretorDAS 101.5
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Produção e Gestão de Pesquisas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Desenho de Avaliação e Análise de Impacto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Produção de Indicadores1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Informacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DISSEMINAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Formação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Disseminação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DEPARTAMENTO DO CADASTRO ÚNICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Processos de Cadastramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Apoio à Integração de Ações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
26FG-1
7FG-2
3FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Articulação Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA1SecretárioDAS 101.6
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento de Contratos com o Agente Operador1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Administração de Benefícios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gerenciamento e Produção de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação e Suporte Operacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Operacionalização das Condicionalidades1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento das Condicionalidades1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Integração e Análise de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1SecretárioDAS 101.6
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Regulação do Sistema Único de Assistência Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Rede e Sistemas de Informações do Sistema Único de Assistência Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Benefícios Assistenciais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Controle de Benefícios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Articulação e Ações Intersetoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Serviços Socioassistenciais a Famílias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Ações Complementares de Proteção Social Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Serviços de Acolhimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA1SecretárioDAS 101.6
5AssessorDAS 102.4
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Social e Cidadania1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Acesso à Água1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Fomento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Sistemas Locais de Abastecimento Alimentar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Qualificação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Empregabilidade e Empreendedorismo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Mobilização e Parcerias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Apoio Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Formação e Disseminação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Monitoramento e Gestão da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Formação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Pesquisa e Difusão do Conhecimento Científico1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO, CUIDADOS E REINSERÇÃO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Prevenção1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação Geral de Cuidados e Reinserção Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Instrumentos de Repasse1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Certificação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
3Gerente de ProjetoDAS 103.4
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssessorFCPE 102.4
1AssessorDAS 102.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Esporte e Educação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Alcance do Objeto1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Esporte de Base e Alto Rendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Futebol1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT1PresidenteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle1Coordenador-GeralDAS 101.4
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
3AssistenteDAS 102.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Resultados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA TÉCNICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral Científica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE PARADESPORTO1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS

Secretaria-Executiva1Secretário-Executivo do ConselhoDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
DAS 101.66,2718112,8619119,13
DAS 101.55,0444221,7645226,80
DAS 101.43,84115441,60113433,92
DAS 101.32,10105220,50107224,70
DAS 101.21,274759,694962,23
DAS 101.11,001010,001010,00
DAS 102.55,041260,48945,36
DAS 102.43,8456215,0453203,52
DAS 102.32,1064134,4068142,80
DAS 102.21,273848,264152,07
DAS 102.11,0055,0044,00
DAS 103.55,04840,32945,36
DAS 103.43,84623,04623,04
DAS 103.32,1036,3036,30
DAS 103.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 15371.622,295421.622,27
FCPE 101.42,303478,203785,10
FCPE 101.31,265366,785569,30
FCPE 101.20,763828,883929,64
FCPE 101.10,6063,6031,80
FCPE 102.42,301432,201227,60
FCPE 102.31,262734,022430,24
FCPE 102.20,76118,36118,36
FCPE 102.10,6010,6010,60
FCPE 103.42,3012,3012,30
SUBTOTAL 2185254,94183254,94
FG-10,20265,20265,20
FG-20,1571,0571,05
FG-30,1240,4830,36
SUBTOTAL 3376,73366,61
TOTAL7591.883,967611.883,82

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