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Decreto nº 10.639, de 1 de março de 2021

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 , oito DAS-2 e trinta DAS-1, nos seguintes Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE e Cargos Comissionados Técnicos - CCT:
Idois CGE I;
IIdois CGE III;
IIIdoze CCT V; e
IVdez CCT II.
Art. 3.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANA, na forma do Anexo IV , os seguintes CGE e CCT:
Idois CGE I;
IIdois CGE III;
IIIdoze CCT V; e
IVdez CCT II.
Art. 4.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
A Diretoria Colegiada da Ana editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANA, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da ANA.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2021.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

1

2

3

4

5

6

7

8

9

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

unico

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 10.
À Diretoria Colegiada compete:
Iexercer a administração da ANA;
IIeditar normas sobre matérias de competência da ANA;
IIIdeliberar sobre a alteração dos quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 ;
IVaprovar o planejamento estratégico da ANA para ciclos plurianuais compatíveis com os seus macroprocessos;
Vaprovar a política de gestão de integridade, de riscos e de controles internos;
VIaprovar a proposta orçamentária anual da ANA a ser encaminhada ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
VIIdeliberar sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União;
VIIIdecidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANA;
IXconhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de componentes da Diretoria da ANA;
Xaprovar critérios para a celebração de contratos, convênios e acordos em que a ANA intervenha ou seja parte;
XIsolucionar administrativamente os conflitos referentes aos usos de recursos hídricos de domínio da União, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica, se houver;
XIIaprovar o relatório anual de atividades da;
XIIIaprovar o regimento interno da ANA; e
XIVcumprir e fazer cumprir as normas relativas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoA Diretoria Colegiada deliberará por maioria absoluta de votos e se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto.

Seção II

Do Gabinete do Diretor-Presidente

Art. 11.
Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:
Iassistir o Diretor-Presidente na representação institucional da ANA;
IIpreparar o despacho do Diretor-Presidente e tratar das relações públicas da ANA;
IIIacompanhar a tramitação dos atos de interesse da ANA; e
IVprovidenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da ANA.

Seção III

Da Secretaria-Geral

Art. 12.
À Secretaria-Geral compete prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada.

Seção IV

Da Procuradoria Federal Especializada

Art. 13.
À Procuradoria Federal Especializada junto à ANA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicialmente e extrajudicialmente a ANA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da ANA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da ANA, observado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ANA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.

Seção V

Da Ouvidoria

Art. 14.
À Ouvidoria compete:
Ireceber e encaminhar à Diretoria Colegiada as reclamações, as denúncias, as críticas e os comentários sobre a atuação da ANA e acompanhar o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações;
IIestabelecer canais de atendimento e de comunicação com a sociedade, com vistas à internalização das demandas para a melhoria dos serviços da ANA;
IIIpromover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e das denúncias e solicitar as providências necessárias para sanar eventuais irregularidades;
IVzelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela ANA; e
Velaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria e encaminhá-lo à Diretoria Colegiada, que poderá se manifestar no prazo de vinte dias úteis, contado da data do encaminhamento.
§ 1ºO Ouvidor terá acesso a todos os processos da ANA necessários à avaliação das reclamações e das denúncias.
§ 2ºOs relatórios anuais do Ouvidor não terão caráter impositivo e caberá à Diretoria Colegiada, em última instância, deliberar a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da ANA.
§ 3ºTranscorrido o prazo para manifestação da Diretoria Colegiada, o Ouvidor deverá encaminhar o relatório anual, acompanhado da manifestação da Diretoria Colegiada, se houver, ao titular do Ministério do Desenvolvimento Regional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União e divulgá-lo no sítio eletrônico da ANA.

Seção VI

Da Corregedoria

Art. 15.
À Corregedoria compete:
Iexercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
IIplanejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da ANA;
IIIinstaurar, de ofício ou por meio de representações, de denúncias, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da ANA;
IVdecidir sobre o arquivamento de denúncias e representações;
Vencaminhar para julgamento da Diretoria Colegiada os processos administrativos disciplinares que possam implicar na aplicação de penalidades de sua competência; e
VIexercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 .

Seção VII

Da Auditoria

Art. 16.
À Auditoria compete:
Irealizar auditorias, de caráter independente e objetivo, incluídas as atividades de acompanhamento, análise, realização de levantamentos e comprovações metodologicamente estruturadas sobre a integridade, a adequação, a eficácia, a eficiência e a economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de gerenciamento de riscos;
IIelaborar relatório das auditorias realizadas e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, e encaminhá-lo à Diretoria Colegiada; e
IIIconsolidar as informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo.

Seção VIII

Das Superintendências

Art. 17.
Às Superintendências compete planejar, organizar, executar, controlar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANA.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 18.
Ao Diretor-Presidente incumbe:
Irepresentar a ANA;
IIexercer a gestão administrativa de pessoal e serviços e coordenar as unidades administrativas;
IIIpresidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
IVfirmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;
Vcumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
VIdecidir as questões urgentes ad referendum da Diretoria Colegiada;
VIInomear e exonerar servidores e prover os cargos comissionados;
VIIIencaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e os demais documentos relativos às competências do Conselho;
IXordenar despesas no âmbito de suas competências e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da legislação;
Xexercer o poder disciplinar, nos termos da legislação; e
XIencaminhar periodicamente ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico os relatórios analisados pela Diretoria Colegiada e os demais assuntos do interesse do referido Comitê.
§ 1ºNas deliberações da Diretoria Colegiada, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade.
§ 2ºOs Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão nomeados pelo Diretor-Presidente, mediante aprovação da Diretoria Colegiada.

Seção II

Das atribuições comuns aos Diretores

Art. 19.
São atribuições comuns aos Diretores da ANA:
Iexecutar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada;
IIcumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANA;
IIIzelar pelo cumprimento dos planos, dos programas e dos projetos de competência da ANA; e
IVrealizar e editar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas competências, observado o disposto no regimento interno.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 20.
Constituem patrimônio da ANA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Seção II

Das receitas

Art. 21.
Constituem receitas da ANA:
Ias dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União e nos créditos adicionais e os recursos decorrentes de transferências;
IIos recursos decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, respeitados as formas e os limites de aplicação previstos no art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 ;
IIIos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, nacionais ou internacionais;
IVas doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
Vo produto da venda de publicações, de material técnico, de dados e de informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concursos;
VIas retribuições por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;
VIIo produto resultante da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de ações de fiscalização de que trata o art. 49 e o art. 50 da Lei nº 9.433, de 1997 ;
VIIIos valores apurados na venda ou na locação de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
IXo produto da alienação de bens, de objetos e de instrumentos utilizados para a prática de infrações e o patrimônio dos infratores apreendido em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos de decisão judicial;
Xos recursos decorrentes da cobrança de emolumentos administrativos; e
XIa parcela da compensação financeira destinada à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e à gestão da rede hidrometeorológica nacional de que tratam o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , e o inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 .
§ 1ºAs receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações.
§ 2ºA ANA manterá registros que permitam correlacionar as receitas com as bacias hidrográficas em que foram geradas, com o objetivo de cumprir o estabelecido no art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 .
§ 3ºAs disponibilidades de que trata o § 1º poderão ser mantidas em aplicações financeiras, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.
§ 4ºAs prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 , serão definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO:
UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃO DO CARGOCD/CGE/CA/CAS/CCT
DIRETORIA COLEGIADA1Diretor-PresidenteCD I
4DiretorCD II
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE1Chefe de GabineteCGE I
SECRETARIA-GERAL1Secretário-GeralCGE I
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador ChefeCGE I
AUDITORIA INTERNA1Auditor ChefeCGE I
CORREGEDORIA1CorregedorCGE I
12CGE I
13CGE III
15CGE IV
9CA II
3CAS I
1CAS II
84CCT V
13CCT III
53CCT II
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO:
CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDVALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CD I6,4516,4516,45
CD II6,13424,52424,52
CGE I5,811587,151798,77
CGE III4,841153,241362,92
CGE IV3,231548,451548,45
CA II4,84943,56943,56
CAS I1,0233,0633,06
CAS II0,8810,8810,88
CCT V1,237288,5684103,32
CCT III0,45135,85135,85
CCT II0,404317,205321,20
TOTAL187378,92213418,98

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
DIRETORIA COLEGIADA1Diretor-PresidenteCCE 1.18
4DiretorCCE 1.17
SECRETARIA-GERAL1Secretário-GeralCCE 1.16
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-ChefeCCE 1.16
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeCCE 1.16
CORREGEDORIA1CorregedorCCE 1.16
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.15
12CCE 1.16
6CCE 1.15
3CCE 2.15
13FCE 1.15
3FCE 2.15
6CCE 1.13
7FCE 1.13
1FCE 2.13
4CCE 1.11
3CCE 3.11
69FCE 1.11
5FCE 2.11
1FCE 2.10
3CCE 1.09
12CCE 2.09
2CCE 2.05
17FCE 1.05
1FCE 2.05
33CCE 2.04
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIO*SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,12--19,12
SUBTOTAL 1--19,12
CCE 1.177,99--431,96
CCE 1.166,69--16107,04
CCE 1.155,81--634,86
CCE 1.134,12--624,72
CCE 1.112,47--49,88
CCE 1.091,66--34,98
CCE 2.155,81--317,43
CCE 2.091,66--1219,92
CCE 2.051,00--22,00
CCE 2.040,443314,52
CCE 3.112,4737,41
SUBTOTAL 2--92274,72
FCE 1.153,491448,86
FCE 1.132,47717,29
FCE 1.111,4869102,12
FCE 1.050,601710,20
FCE 2.153,49310,47
FCE 2.132,4712,47
FCE 2.111,4857,40
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.050,6010,60
SUBTOTAL 3--118200,68
CD I9,1819,18--
CD II7,81431,24--
CGE I6,69746,83
CGE II5,951377,35--
CGE III5,5835195,30--
CGE IV3,4613,46--
CA I5,95423,80--
CA II5,58422,32--
CA III1,3545,40--
CAS I1,021111,22--
CCT V1,413954,99--
CCT II0,40104,00--
SUBTOTAL 4133485,09--
TOTAL133485,09211484,52

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
DIRETORIA COLEGIADA1Diretor-PresidenteCCE 1.18
4DiretorCCE 1.17
SECRETARIA-GERAL1Secretário-GeralCCE 1.16
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-ChefeCCE 1.16
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeCCE 1.16
CORREGEDORIA1CorregedorCCE 1.16
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.15
12CCE 1.16
6CCE 1.15
3CCE 2.15
13FCE 1.15
3FCE 2.15
6CCE 1.13
7FCE 1.13
1FCE 2.13
4CCE 1.11
3CCE 3.11
69FCE 1.11
5FCE 2.11
1FCE 2.10
3CCE 1.09
12CCE 2.09
2CCE 2.05
17FCE 1.05
1FCE 2.05
33CCE 2.04
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIO*SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,12--19,12
SUBTOTAL 1--19,12
CCE 1.177,99--431,96
CCE 1.166,69--16107,04
CCE 1.155,81--634,86
CCE 1.134,12--624,72
CCE 1.112,47--49,88
CCE 1.091,66--34,98
CCE 2.155,81--317,43
CCE 2.091,66--1219,92
CCE 2.051,00--22,00
CCE 2.040,443314,52
CCE 3.112,4737,41
SUBTOTAL 2--92274,72
FCE 1.153,491448,86
FCE 1.132,47717,29
FCE 1.111,4869102,12
FCE 1.050,601710,20
FCE 2.153,49310,47
FCE 2.132,4712,47
FCE 2.111,4857,40
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.050,6010,60
SUBTOTAL 3--118200,68
CD I9,1819,18--
CD II7,81431,24--
CGE I6,69746,83
CGE II5,951377,35--
CGE III5,5835195,30--
CGE IV3,4613,46--
CA I5,95423,80--
CA II5,58422,32--
CA III1,3545,40--
CAS I1,021111,22--
CCT V1,413954,99--
CCT II0,40104,00--
SUBTOTAL 4133485,09--
TOTAL133485,09211484,52

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALCÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVADIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--CGE I5,81211,62211,62
DAS-43,84--CGE III4,8429,6829,68
--CCT V1,231214,761214,76
DAS-32,10--CCT IV0,90---
DAS-21,27810,16CCT III0,45--8-10,16
DAS-11,003030,00CCT II0,40104,00-20-26,00
TOTAL3840,162640,06-12-0,10

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

CÓDIGODAS UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A ANA
QTD.VALOR TOTAL
CGE I5,81211,62
CGE III4,8429,68
SUBTOTAL 1421,30
CCT V1,231214,76
CCT II0,4104,00
SUBTOTAL 22218,76
TOTAL2640,06

*

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