Decretos
Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO CONTRATO DE GESTÃO CAPÍTULO V – Das Atribuições DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – Do Patrimônio e Das receitas CAPÍTULO VII – Da Regulação e da Fiscalização. CAPÍTULO VIII – Da Articulação Institucional da ANA CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
XVIII - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos;
XXIII - celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, envolvendo assuntos relacionados a recursos hídricos de sua competência.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Diretoria Colegiada
SEÇÃO III
Da Procuradoria-Geral
SEÇÃO IV
Da Corregedoria
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE GESTÃO
CAPÍTULO V
Das Atribuições DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Diretor-Presidente
SEÇÃO II
Das Atribuições Comuns aos Diretores
SEÇÃO III
Do Procurador-Geral
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio e Das receitas
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO VII
Da Regulação e da Fiscalização.
SEÇÃO I
Da Regulação
SEÇÃO II
Da Fiscalização
CAPÍTULO VIII
Da Articulação Institucional da ANA
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA.
| CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | |
| CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I | 8.000,00 7.600,00 7.200,00 6.400,00 6.000,00 4.000,00 6.400,00 6.000,00 1.800,00 1.500,00 | 1 4 5 13 33 1 4 4 4 11 | 8.000,00 30.400,00 36.000,00 83.200,00 198.000,00 4.000,00 25.600,00 24.000,00 7.200,00 16.500,00 | |
| SUBTOTAL | 80 | 432.900,00 | ||
| CCT V | 1.521,00 | 27 | 41.067,00 | |
| TOTAL | 107 | 473.967,00 | ||
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