Decretos
Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o estado de guerra em todo o território nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra k, e o artigo 171 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
0swaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942
*
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.