Decretos
Decreto nº 14.750, de 11 de fevereiro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942; 1º do Decreto-lei número 5.661, de 12 de julho de 1943; 1º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agôsto de 1943; e 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1944