Decretos
Decreto nº 13.750, de 26 de outubro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do regime de administração de que trata o art. 11 do decreto-lei nº 4.166, de 11 de novembro de 1942, os bens que menciona, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º do decreto número 10.358, de 31 de agôsto de 1942, os arts. 7º e 5º, respectivamente, dos decretos-leis ns. 4.807, de 7 de outubro de 1942, e 5. 777, de 26 de agôsto de 1943,
Decreta
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1943