Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4693, de 16 de setembro de 1942
DL 4693
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes FiIho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1942
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