Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6441, de 27 de abril de 1944
DL 6441
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei n.º 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1944
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