Decretos
Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017,
DECRETA:
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Art. 4º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
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Art. 9º .......................................................................................................
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Art. 5º Após a publicação do ato de adaptação da outorga, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará a interessada para que solicite à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a autorização de radiofrequência, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, e solicite o licenciamento da estação, nos termos do disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963. (NR)
Art. 4º .......................................................................................................
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Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020
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