Decretos
Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 1º e 35 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como o que prevê o art. 11, §§ 1º e 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA :
EMISSORAS OM - CLASSE A
| FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) | CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR |
| 540 a 1.420 | E2 |
| 1430 a 1.610 | E3 |
EMISSORAS OM - CLASSE B
| FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) | CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR |
| 540 a 620 | E3 |
| 630 a 860 | A1 |
| 870 a 1.030 | A2 |
| 1040 a 1.170 | A3 |
| 1.180 a 1.610 kHz | A4 |
EMISSORAS OM - CLASSE C
| FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) | CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR |
| 540 a 810 | B1 |
| 820 a 1.100 | B2 |
| 1.110 a 1.610 | C |
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.................................................................................... (NR)
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18 - apresentar ao Ministério das Comunicações, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação, os dados e as informações pertinentes aos serviços de radiodifusão que lhe sejam solicitados. (NR)
Brasília, 7 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2013.
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