Decretos
Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DA FINALIDADE CAPÍTULO V – DA AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES CAPÍTULO VII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO VIII – DA TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CONTRATUAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018,
DECRETA :
Brasília, 25 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2019
ANEXO
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO
Seção I
Do procedimento de autorização para execução do serviço de retransmissão de rádio
Seção II
Da formalização da autorização para execução do serviço de retransmissão de rádio
Seção III
Da autorização para uso de radiofrequência
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES
Seção II
Da alteração de características técnicas das estações
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção II
Das inserções de programação e de publicidade
CAPÍTULO VIII
DA TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
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