O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é órgão de assessoramento destinado a promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. 2º.§ 1ºO Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é composto por representantes dos seguintes órgãos:
IMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;
IIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
IIIMinistério da Economia;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VMinistério da Cidadania;
VIMinistério da Saúde; e
VIIMinistério do Meio Ambiente.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar como colaboradores do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos ou entidades ou da sociedade civil:
IConselho Nacional de Justiça;
IIInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IIIInstituto Nacional do Seguro Social;
IVpopulações vulneráveis consideradas prioritárias para a política de registro civil e documentação básica;
VComitês Estaduais e Municipais de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento; e
VIentidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais.
§ 3ºOs membros e os colaboradores serão indicados pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade, por meio de ato próprio.
§ 4ºOs membros e os colaboradores serão designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 5ºA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observadas a disponibilidade orçamentária.
§ 6ºA participação no Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.