O Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica, tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos e das entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do compromisso estabelecido no art. 1º deste Decreto.§ 1ºO Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional; e
VIISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
§ 2ºSerão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes das seguintes instituições:
ITribunal de Justiça do Estado;
IIAssembleia Legislativa do Estado;
IIIMinistério Público do Estado;
IVDefensoria Pública do Estado;
VAssociação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS - ARPEN-RS
VIAssociação dos Gestores de Serviços Notariais e Registrais - AGESNER; e
VIIColégio Registral do Rio Grande do Sul.
§ 3ºOs integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 4ºA Coordenação do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões propostas.