Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica - Comitê Gestor Nacional, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.§ 1ºO Comitê Gestor Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
IISecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IIISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
IVMinistério da Defesa;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério da Fazenda;
IXMinistério da Justiça;
XMinistério da Previdência Social;
XIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIIMinistério da Saúde;
XIIIMinistério do Trabalho e Emprego; e
XIVMinistério da Cultura.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê Gestor Nacional um representante, titular e suplente, de cada entidade a seguir indicada:
IInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IIIInstituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IVCaixa Econômica Federal - CEF; e
VBanco do Brasil S.A.
§ 3ºO Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Nacional indicados pelos titulares dos órgãos e entidades referidos nos §§ 1o e 2o.
§ 4ºPara execução das atividades que lhe são concernentes, os membros do Comitê Gestor Nacional poderão constituir subcomitês temáticos, nos quais é facultada a participação de outros representantes que não aqueles indicados nos §§ 1o e 2o, na condição de convidados.
§ 5ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme suas limitações orçamentárias.
§ 6ºA participação no Comitê Gestor Nacional é de relevante interesse público e não será remunerada.