Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52765, de 21 de outubro de 2025
Decreto nº 52765
DECRETO Nº 52.765, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI o Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.063, de 14 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.";
CONSIDERANDO o Termo de Adesão, firmado pelo Estado do Amazonas, representado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, objetivando a atualização da adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, conforme previsto no art. 4.º do Decreto n.º 10.063, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de erradicar o sub-registro civil de nascimento e de fortalecer a orientação sobre a documentação básica, e que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.009569.2023-20,
DECRETA:
I - Certidão de Nascimento;
II - Carteira de Identidade ou Registro Geral;
III - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Título de eleitor;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio de realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;
II - fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;
III - estabelecer fluxo para tratamento dos casos de urgência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do Estado;
IV - ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;
V - mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, Carteira de Identidade, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS pela população em vulnerabilidade.
VI - acompanhar o funcionamento regular e Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.
I - Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas;
II - Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
III - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
IV - Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ARPEN;
V - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC VI - Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS;
VII - Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM;
VIII - Marinha do Brasil - Comando do 9.º Distrito Naval.
§ 1.º O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
§ 2.º Os representantes, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares das Entidades e Instituições constante do artigo 3.º deste Decreto, os quais enviarão suas indicações à Secretaria de Estado de Justiça, Diretos Humanos e Cidadania, a fim de que sejam designados por Decreto Governamental.
§ 3.º O mandato dos membros do Comitê Gestor terá duração de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, permitida a recondução, devendo coincidir com o mandato do Governador do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania