Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55478, de 11 de setembro de 2020
Nº 55.478/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, os quais dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA RENDA EMERGENCIAL
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CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO ATRAVÉS DE FOMENTO
SEÇÃO I
Dos recursos financeiros
SEÇÃO II
Dos modelos de ações
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SEÇÃO III
Da comissão julgadora
SEÇÃO IV
Das chamadas públicas
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SEÇÃO V
Dos editais
7 em que deverão ser respeitadas as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos.
SEÇÃO VI
Do sombreamento
SEÇÃO VII
Da divulgação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8 Também estará sujeita às cominações previstas em lei a pessoa natural ou jurídica beneficiária das ações emergenciais de que trata o inciso III do "caput" do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que, na forma da legislação aplicável, deixar de prestar contas da aplicação dos recursos ou conferir-lhe destinação diversa daquela prevista no instrumento convocatório.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2020.
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