Decretos
Decreto nº 425, de 15 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece mecanismos de cooperação técnica entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por seu Departamento do Patrimônio da União - DPU, e o Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional da Habitação, e fixa os procedimentos necessários à execução de programas habitacionais destinados à população de baixa renda, a serem desenvolvidos em áreas de propriedade da União, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no Decreto de 28 de junho de 1991, e tendo em vista o art. 125 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e o art. 1° do Decreto-lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1992