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Decreto-Lei nº 9.558 de 08/08/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS TABELAS NUMÉRICAS DE MENSALISTAS E DIARISTAS CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE EXTRANUMERÁRIOS CAPÍTULO IV – DA MELHORIA DE SALÁRIO DE MENSALISTA E DIARISTA CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA DE MENSALISTAS E DIARISTAS CAPÍTULO VI – DA READMISSÃO DE MENSALISTAS E DIARISTAS CAPÍTULO VII – DA REVERSÃO DE MENSALISTAS E DIARISTAS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS EXTRANUMERÁRIOS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS MENSALISTAS E DIARISTAS CAPÍTULO X – DO PESSOAL DE OBRASDecreto-Lei nº 9.558 de 08/08/1946
dECRETO-LEI N. 9.558 – DE 8 DE AGÔSTO DE 1946
Dispõe sôbre o pessoal extranumerário e o pessoal de obras da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República,
Considerando que a execução do artigo 9º do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de Janeiro de 1946, impõe, como medida preliminar, que se estabeleça, em têrmos precisos, a distinção entre pessoal extranumerário e pessoal de obras;
Considerando que as normas que regulam a movimentação do pessoal extranumerário não estão precisamente definidas na Resolução nº 1 de 5 de Janeiro de 1945, baixada pelo Prefeito do Distrito Federal:
Considerando que a regulamentação do art. 10 do referido Decreto-lei nº 8.629, de 10 de Janeiro de 1946, depende da regularização prévia da situação do atual pessoal extranumerário da Prefeitura:
e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrrnos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
Decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
lV – Readmissão
CAPÍTULO II
DAS TABELAS NUMÉRICAS DE MENSALISTAS E DIARISTAS
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE EXTRANUMERÁRIOS
CAPÍTULO IV
DA MELHORIA DE SALÁRIO DE MENSALISTA E DIARISTA
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA DE MENSALISTAS E DIARISTAS
CAPÍTULO VI
DA READMISSÃO DE MENSALISTAS E DIARISTAS
CAPÍTULO VII
DA REVERSÃO DE MENSALISTAS E DIARISTAS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS EXTRANUMERÁRIOS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS MENSALISTAS E DIARISTAS
CAPÍTULO X
DO PESSOAL DE OBRAS
Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.