Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.435 de 24/04/1944
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Decreto-Lei nº 6.435 de 24/04/1944
DECRETO-LEI N. 6.435 – DE 24 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sôbre a aposentadoria do pessoal extranumerário da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
ex-officio, pelo chefe da repartição ou pelo Departamento do Pessoal da Secretaria Geral de Administração.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
TABELA I
Coeficientes de cálculo do Provento da Aposentadoria
(Por Cr$ 100,00 de salário e por ano de serviço)
Idade Coeficiente Idade Coeficiente
16 6,28 46 2,58
17 6,10 47 2,52
18 5,92 48 2,46
...... 19............ 5,74.............. .50.......... 2,34
Idade Coeficiente Idade Coeficiente
20 5,56 50 2,34
21 5,38 51 2,28
22 5,21 52 2,23
23 5,04 53 2,18
24 4,89 54 2,12
25 4,73 55 2,07
26 4,58 56 2,02
27 4,44 57 1,98
28 4,32 58 1,92
29 4,17 59 1,87
30 4,05 60 1,82
31 3,93 61 1,77
32 3,81 62 1,72
33 3,70 63 1,67
34 3,59 64 1,63
35 3,48 65 1,61
36 3,38 66 1,59
37 3,29 67 1,57
38 3,20 68 1,56
39 3,11
40 3,02
41 2,94
42 2,86
43 2,79
44 2,72
45 2,65
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.