Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.417 de 26/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
DAS LICENÇAS
Decreto-Lei nº 7.417 de 26/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.417 – DE 26 DE MARÇO DE 1945
Concede aos extranumerários diaristas e tarefeiros da Prefeitura do Distrito Federal as vantagens relativas a férias e licenças.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de dezembro de 1937, decreta:
DAS FÉRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.