Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.641, de 14 de Junho de 1945
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.641, de 14 de Junho de 1945
Dispõe sôbre auxílio pecuniário, por motivo de enfermidade, ao pessoal para obras da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Agamemnon Magalhães Henrique A. Guilhem Eurico G. Dutra José Roberto de Macedo Soares A. de Souza Costa João de Mendonça Lima Apolonio Salles Gustavo Capanema Alexandre Marcondes Filho Joaquim Pedro Salgado Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.