Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6905, de 26 de setembro de 1944
DL 6905
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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