Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.629 de 10/01/1946
Texto compilado · fonte identifica como vigente
Decreto-Lei nº 8.629 de 10/01/1946
Concede aumento geral de vencimentos, salário, provento e pensão aos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Tabela I – Escala de Padrões alfabéticos de vencimentos
Classe ou Padrão
ATUAL
NOVO
Mensal
Anual
Mensal
Anual
A .............................
B .............................
C .............................
D .............................
E .............................
F .............................
G .............................
H .............................
I .............................
J .............................
K .............................
L .............................
M .............................
N .............................
O .............................
P .............................
Q .............................
R .............................
S .............................
Cr$
350,00
450,00
550,00
650,00
750,00
900,00
1.100,00
1.300,00
1.500,00
1.800,00
2.200,00
2.600,00
3.000,00
3.500,00
4.000,00
4.500,00
5.000,00
5.500,00
6.000,00
Cr$
4.200,00
5.400,00
6.600,00
7.800,00
9.000,00
10.800,00
13.200,00
15.600,00
18.000,00
21.600,00
26.400,00
31.200,00
36.000,00
42.000,00
48.000,00
54.000,00
60.000,00
66.000,00
72.000,00
Cr$
850,00
950,00
1.050,00
1.150,00
1.250,00
1.400,00
1.650,00
1.950,00
2.250,00
2.700,00
3.300,00
3.900,00
4.500,00
5.250,00
6.000,00
6.750,00
7.500,00
8.250,00
9.000,00
Cr$
10.200,00
11.400,00
12.600,00
13.800,00
15.000,00
16.800,00
19.800,00
23.400,00
27.000,00
32.400,00
39.600,00
46.800,00
54.000,00
63.000,00
72.000,00
81.000,00
90.000,00
99.000,00
108.000,00
PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
Tabela II – Escala de referências de salários de extranumerários mensalistas
ÍNDICES
NÚMEROS
0
1
2
3
4
5
6
1....................
Cr$
400,00
900,00
10.800,00
Cr$
450,00
950,00
11.400,00
Cr$
510,00
1.050,00
12.600,00
Cr$
570,00
1.100,00
13.200,00
Cr$
630,00
1.150,00
13.800,00
Cr$
690,00
1.200,00
14.400,00
Cr$
750,00
1.250,00
15.000,00
2....................
-
-
-
550,00
1.050,00
12.600,00
630,00
1.150,00
13.800,00
710,00
1.250,00
15.000,00
790,00
1.300,00
15.600,00
920,00
1.450,00
17.400,00
1.000,00
1.500,00
18.000,00
3....................
-
-
-
650,00
1.150,00
13.800,00
750,00
1.250,00
15.000,00
900,00
1.400,00
16.800,00
1.000,00
1.500,00
18.000,00
1.100,00
1.650,00
19.800,00
1.200,00
1.800,00
21.600,00
4....................
-
-
-
750,00
1.250,00
15.000,00
920,00
1.450,00
17.400,00
1.040,00
1.550,00
18.600,00
1.160,00
1.750,00
21.000,00
1.280,00
1.900,00
22.800,00
1.400,00
2.100,00
25.200,00
5....................
-
-
-
900,00
1.400,00
16.800,00
1.040,00
1.550,00
18.600,00
1.180,00
1.750,00
21.000,00
1.320,00
2.000,00
24.000,00
1.460,00
2.200,00
26.400,00
1.600,00
2.400,00
28.800,00
6....................
-
-
-
1.100,00
1.650,00
19.800,00
1.280,00
1.900,00
22.800,00
1.460,00
2.200,00
26.400,00
1.740,00
2.600,00
31.200,00
1.920,00
2.900,00
34.800,00
2.100,00
3.150,00
37.800,00
7....................
-
-
-
1.300,00
1.950,00
23.400,00
1.520,00
2.300,00
27.600,00
1.840,00
2.750,00
33.000,00
2.060,00
3.100,00
37.200,00
2.280,00
3.400,00
40.800,00
2.500,00
3.750,00
45.000,00
8....................
-
-
-
1.500,00
2.250,00
27.000,00
1.860,00
2.800,00
33.600,00
2.120,00
3.200,00
38.400,00
2.380,00
3.550,00
42.600,00
2.640,00
3.950,00
47.400,00
2.900,00
4.350,00
52.200,00
9....................
-
-
-
1.800,00
2.700,00
32.400,00
2.100,00
3.150,00
37.800,00
2.400,00
3.600,00
43.200,00
2.700,00
4.050,00
48.600,00
3.000,00
4.500,00
54.000,00
3.400,00
5.100,00
61.200,00
0....................
-
-
-
1.800,00
2.700,00
32.400,00
2.300,00
3.450,00
41.400,00
2.800,00
4.200,00
50.400,00
3.400,00
5.100,00
61.200,00
4.500,00
6.750,00
81.000,00
5.500,00
8.250,00
99.000,00
OBSERVAÇÕES – As quantias indicadas para cada padrão ou classe correspondem respectivamente ao salário mensal, anual a ao terço do salário mensal.
PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Tabela III
Percentagem para concessão do aumento a inativos e pensionistas da Prefeitura.
Provento ou pensão
Aumento
%
Cr$
Até Cr$ 250,00 ....................
De mais de Cr$ 250,00
Até Cr$ 1.000,00 .......
De mais de Cr$ 1.000,00
200
-
50
-
500
-
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.558 de 08/08/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 9.280 de 23/05/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 8.937 de 26/01/1946
- Decreto-Lei nº 8.862 de 24/01/1946 · 2 menções