Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1401, de 7 de maio de 1975
DL 1401
Il - regime de registro do capital estrangeiro e seus rendimentos. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.986, de 1982)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
| Prazo de permanência | Alíquota |
| Acima de 6 e até 7 anos .................................................................... | 12% |
| Acima de 7 e até 8 anos .................................................................... | 10% |
| Acima de 8 anos ............................................................................... | 8% |
| 1. Sobre o que exceder de 12% (doze por cento) e até 15% (quinze por cento) ....... | 40% |
| 2. Sobre o que exceder de 15% (quinze por cento) e até 25% (vinte e cinco por cento)................................................................................................................ | 50% |
| 3. Acima de 25% (vinte e cinco por cento) ........................................................... | 60% |
Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1975.
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