Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9330, de 10 de junho de 1946
DL 9330
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui impôsto sôbre lucros apurados pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
2% quando o imóvel tenha sido adquirido dentro dos dois últimos anos em que se realizar a transação;
5% quando êsse prazo fôr superior a dois anos, não excedendo, porém, de cinco anos;
10% quando êsse prazo fôr superior a cinco anos, não excedendo, porém, de dez anos;
15% Quando êsse prazo fôr superior a dez anos.
10%, quando o imóvel tenha sido adquirido dentro dos dois últimos anos em que se realizar a transação;
15% quanto êsse prazo fôr superior a dois anos, não excedendo, porém, a cinco anos;
25%, quando êsse prazo fôr superior a cinco anos, não excedendo porém, de dez anos;
30%, quando êsse prazo fôr superior a dez anos.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.46
IMPOSTO SOBRE LUCROS APURADOS NA VENDA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIAS
(Decreto-lei nº 9.330, de 10 de Junho de 1946)
GUIA DE RECOLHIMENTO
Localização do imóvel: Rua................................................................................... nº..........................................
Bairro ...............................................Cidade....................................................................... Estado.....................
Data da aquisição do imóvel pelo vendedor.............................................................................................................
Nome do vendedor ...............................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................................................
Nome do comprador .............................................................................................................................................
Endereço: ............................................................................................................................................................
Valor da venda........................................................................................... Cr$ ..............................................
Custo do imóvel para o vendedor............................................................ Cr$..............................................
_____________________
Diferença....................................... Cr$................................................
A deduzir:
Percentagens aplicáveis á diferença entre valor venda e soma custo imóvel e benfeitorias:
(1º caso da lei) 2% ..................................................... Cr$...............................................
(2º caso da lei) 5% ..................................................... Cr$...............................................
(3º caso da lei) 10% ..................................................... Cr$...............................................
(4º caso da lei) 15% ..................................................... Cr$............................................... Cr$...............................................
______________________ _____________________
Lucros a tributar.......................... Cr$...............................................
_____________________
Impôsto apagar 8% Cr$...............................................
O Sr.............................................................................................................................recolhe. aos cofres
da....................................................................................................................a importância de............................. Cr$..............................................................
(.......................................................................................... ........... ), correspondente a lucro apurado na venda de propriedade imobiliária, de que trata o Decreto-lei nº
................................., de.......de..................................................................1946.
Data..........................................................................................
Assinatura ................................................................................
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