Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969
DL 917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o emprêgo da Aviação Agrícola no País e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
- Aeronaves e equipamentos já em uso no território nacional,
- Aeronaves requeridas para importação; e
- Aeronaves de fabricação nacional.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1969