Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.089 de 26/03/1946
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Decreto-Lei nº 9.089 de 26/03/1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
01 - Quadros do Ministério
Passa de ...................................... 64.213.000,00
Para ............................................. 64.260.250,00
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Cr$
04 - Contratados
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ............................................ 11.810.000,00
Para ................................................... 11.763.150,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
01 - Auxílios
32 - Departamento Nacional da Criança
01 - Serviço de Administração
Passa de ............................................................ 6.000.000,00
Para .................................................................. 5.870.000,00
03 - Subvenções
70 - Universidade do Brasil
01 - Reitoria Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:
Passa de ...................................................................... 19.898.846,00
Para.............................................................................. 20.028.846,00
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.