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Decreto-Lei nº 9.089 de 26/03/1946

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Decreto-Lei nº 9.089 de 26/03/1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil.
Parágrafo únicoO Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 3.775, de 30 de Outubro de 1941, passa a denominar-se Instituto Fernandes Figueira (I. F. F.).
Art. 2.
Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo em comissão, padrão N, de Diretor (I. F. F. - D. N. C.).
Art. 3.
O cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Pesquisas (I. N. P. - U. B.), padrão L, a que se refere o Decreto-lei número 8.774, de 22 de janeiro de 1946, passa a denominar-se Médico-pesquisador (I. F. F. - D. N.C.).
Art. 4.
Fica reincorporado à Universidade do Brasil o Instituto de Puericultura a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 98, de 23 de Dezembro de 1937, e que em virtude do disposto no § 1º do art. 1º, do Decreto-lei nº 3.775, de 30 de Outubro de 1941, fora incorporado ao Departamento Nacional da Criança.
Art. 5.
Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente Decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.468, de 15/7/1946)

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Cr$

01 - Pessoal Permanente

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

01 - Quadros do Ministério

Passa de ...................................... 64.213.000,00

Para ............................................. 64.260.250,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

Cr$

04 - Contratados

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Passa de ............................................ 11.810.000,00

Para ................................................... 11.763.150,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

01 - Auxílios

32 - Departamento Nacional da Criança

01 - Serviço de Administração

a)Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade e à infância, mediante aprovação do Presidente da República

Passa de ............................................................ 6.000.000,00

Para .................................................................. 5.870.000,00

03 - Subvenções

70 - Universidade do Brasil

01 - Reitoria Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:

b)Para material

Passa de ...................................................................... 19.898.846,00

Para.............................................................................. 20.028.846,00

Art. 6.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Sousa Campos.

Gastão Vidigal.

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