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Decreto-Lei nº 98 de 23/12/1937

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Decreto-Lei nº 98 de 23/12/1937

DECRETO-LEI N. 98 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Incorpora à Universidade do Brasil o Instituto Nacional de Puericultura

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica incorporado, à Universidade do Brasil, o Instituto Nacional de Puericultura, de que trata o art. 54, da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e que se denominará Instituto de Puericultura. Sua finalidade essencial será promover investigações sôbre o problema da saúde da criança, bem como organizar o ensino de puerícultura a ser ministrado pela Faculdade Nacional de Medicina.
Art. 2.
O Instituto de Puericultura será dirigido pelo professor catédratico de Puericultura e Clínica da primeira infância.
Parágrafo únicoAté que seja estabelecido o regimen de tempo integral, perceberá o professor catedrático de Puericultura e Clínica da primeira infância, pelo exercício da direção do Instituto de Puericultura, a gratificação de função de 9:600$ anuais.
Art. 3.
O ensino de Puericultura e Clínica da primeira infância será obrigatório na Faculdade Nacional de Medicina, devendo ser ministrado na sexta série do curso de medicina.
Art. 4.
Fica extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, o cargo de diretor do Instituto Nacional de Puericultura (padrão N).
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

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