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Decreto-Lei nº 8.774 de 22/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.774 de 22/01/1946

Transforma cargo, em comissão, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, em cargo isolado, de provimento efetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado no cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de pesquisas (I.N.P. - U.B.), padrão L, o cargo, em comissão de Diretor (I.N.P. - D.N.C.), para o padrão L, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. (Artigo retificado no DOU de 29/1/1946) (Vide art. 3º do Decreto-lei nº 9.089, de 26/3/1946)
Art. 2.
O título do funcionário atingido pelo disposto no presente Decreto-lei será apostilado pelo Diretor do Pessoal do referido Ministério.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

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