Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.775 de 30/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Divisão de Proteção Social da Infância
Divisão de Cooperação Federal
Instituto Nacional de Puericultura
Serviço de Administração.
Decreto-Lei nº 3.775 de 30/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.775 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional da Criança, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
1 Diretor, padrão N, da Divisão de Proteção Social da Infância, do Departamento Nacional da Criança.
1 Diretor, padrão N, da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.