Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.687 de 16/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.687 de 16/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.687 – DE 16 DE JANEIRO DE 1946
Incorpora o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.089 de 26/03/1946 · 2 menções