Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.862 de 24/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.862 de 24/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.862 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Estende ao pessoal operário e auxiliar do Departamento de Águas e Esgôtos as vantagens do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e no têrmo do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º de República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria.