Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 118 de 29/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 118 de 29/12/1937
DECRETO-LEI N. 118 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Fixa o imposto sôbre vendas e consignações, a ser cobrado no Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
de Souza Costa.
Francisco Campos.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.