Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.280 de 23/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.280 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.280 – DE 23 DE MAIO DE 1946
Altera o artigo 8 º do Decreto-lei número 8. 629, de 10 de Janeiro de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição e nos têrmos do artigo 31, do Decreto-lei n.º 96, de 22 Dezembro de 1937,
Decreta:
“Art. 8º – Serão padronizados como extranumerários mensalistas, contratados ou diaristas, e incluídos em relação. os que, fora dos quadros da Prefeitura, trabalhavam, em 1945, no Jardim Zoológico, nos serviços de Bondas de Guaratíba e Ilha do Governador, nos órgãos transferidos pela Coordenação Econômica, nos Serviços Técnicos Especiais, na Comissão de Desapropriações e nos Parques da Municipalidade”.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra de Luz.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.