Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.400 de 19/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.400 de 19/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.400 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
Extingue a Coordenação da Mobilização Econômica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
1º) Para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
2º) Para o Conselho Federal de Comércio Exterior :
3º) Para o Ministério da Agricultura (Departamento Nacional da Produção Mineral) : – Setor Produção Mineral, com as atribuições previstas nas Portarias ns. 177, de 27 de dezembro de 1943, 223 e 224, ambas de 15 de maio, 248, de 31 de julho, 253, de 1.º de agôsto, tôdas de 1944, 373, de 25 da maio, e 377, de 1.º de junho, estas de 1945, do Coordenador da Mobilização Econômica.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
J. Pires do Rio
Theodureto de Camargo
R. Carneiro de Mendonça
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.