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Decreto-Lei nº 9.020 de 25/02/1946

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Decreto-Lei nº 9.020 de 25/02/1946

DECRETO-LEI N. 9.020 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946

Transfere para o Departamento Nacional da Produção Vegetal a representação mantida pela Coordenação da Mobilização Econômica na Comissão de Organização Cooperativa dos Produtos de Mate e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando o que dispõe a Portaria nº 14, de 4 de Novembro de 1942, da Coordenação da Mobilização Econômica, o Decreto-lei nº 6.635, de 27 de Junho de 1944 e o Decreto-lei nº 8.400, de 19 de Dezembro de 1945; considerando, ainda, as vantagens de consolidar a organização cooperativista dos produtores de mate,

decreta:

Art. 1.
Fica transferida para o Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, a representação mantida pela extinta Coordenação da Mobilização Econômica na Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate.
Art. 2.
A Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate fica constituída de três membros, com funções indelegáveis, representando o Serviço de Economia Rural, o Departamento Nacional da Produção Vegetal e o Instituto Nacional do Mate, cabendo ao Ministro da Agricultura as respectivas designações.
Art. 3.
O Ministro da Agricultura baixará as instruções que se fizerem necessárias ao funcionamento da Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.

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