Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.020 de 25/02/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.020 de 25/02/1946
DECRETO-LEI N. 9.020 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946
Transfere para o Departamento Nacional da Produção Vegetal a representação mantida pela Coordenação da Mobilização Econômica na Comissão de Organização Cooperativa dos Produtos de Mate e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando o que dispõe a Portaria nº 14, de 4 de Novembro de 1942, da Coordenação da Mobilização Econômica, o Decreto-lei nº 6.635, de 27 de Junho de 1944 e o Decreto-lei nº 8.400, de 19 de Dezembro de 1945; considerando, ainda, as vantagens de consolidar a organização cooperativista dos produtores de mate,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.