Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.360 de 15/06/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 9.360 de 15/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.360 – DE 15 DE JUNHO DE 1946

Altera a redação do § 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 8.400, de 19 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O § 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 8.400. de 19 de Dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura elaborará o plano de abastecimento de carnes a partir de 1946, competindo-lhe observar e fazer cumprir as prescrições da Portaria - nº 416. de 29 de Outubro de 1945, do Coordenador da Mobilização Econômica que poderá, entretanto. ser alterada por decisão do Ministro da Agricultura. se assim o exigirem as necessidades o conveniências do mesmo abastecimento”.

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo