Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.360 de 15/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.360 de 15/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.360 – DE 15 DE JUNHO DE 1946
Altera a redação do § 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 8.400, de 19 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"§ 4º O Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura elaborará o plano de abastecimento de carnes a partir de 1946, competindo-lhe observar e fazer cumprir as prescrições da Portaria - nº 416. de 29 de Outubro de 1945, do Coordenador da Mobilização Econômica que poderá, entretanto. ser alterada por decisão do Ministro da Agricultura. se assim o exigirem as necessidades o conveniências do mesmo abastecimento”.
Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.