Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.890 de 24/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
1º) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
S/c 30 – Água e artigos para limpeza, e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo, Cr$ 75.568,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros).
S/c 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis, Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
S/c 33 – Assinaturas de recortes de publicações periódicas, Cr$...5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) .
S/c 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás, Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) .
S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens, Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
S/c 42 – Telefone, telefonemas, radiogramas, telegramas e porte postal, Cr$ 50. 000,00 (cinqüenta cruzeiros) .
2º) Conselho Federal de Comércio Exterior:
S/c 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive fichas bibliográficas e de referência, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
S/c 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de maquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquina e de viaturas ; artigos de iluminação, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
S/c 30 – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupas taxas de água, esgoto e lixo, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) .
S/c 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) .
S/c 33 – Assinatura de recortes de publicações periódicas, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens, Cr$ 50.O00,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Decreto-Lei nº 8.890 de 24/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.890 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Transfere para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e para o Conselho Federal de Comércio Exterior dotações do Orçamento da Coordenação da Mobilização Econômica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.