Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.250 de 29/11/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.250 de 29/11/1945
DECRETO-LEI N. 8.250 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945
Suspende por noventa dias a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre a farinha de trigo.
O Presidente da República, usando usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio
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