Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1111, de 10 de julho de 1970
DL 1111
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| . | Estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1970
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