Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1082, de 5 de fevereiro de 1970
DL 1082
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos valôres mínimos nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970
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