Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969
DL 666
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1969
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