Súmulas do STF
Súmula STF nº 581
Súmula STF 581
Art. 581.
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de
isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de
2.7.69.
Súmulas do STF
Súmula STF 581
isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de
2.7.69.
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